Mais uma determinação da Justiça do Trabalho em Goiás destina recursos para combate à pandemia de coronavírus no Estado 

Glossário Jurídico

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, Eneida Martins Pereira de Souza, deferiu nesta quarta-feira (25/3) pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) para direcionar a campanhas de prevenção e combate à Covid-19 o valor de R$ 37,8  mil provenientes de condenação de uma empresa em ação civil pública proposta em 2014. Na ação, a empresa, fabricante de cimento, foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. Os recursos já disponíveis, R$ 37,8 mil, seriam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, o MPT-GO requereu à Justiça do Trabalho o redirecionamento do montante para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Estado de Goiás.

Na decisão, a magistrada da 2ª VT de Aparecida de Goiânia cita que o MPT-GO alegou que tanto o Estado de Goiás como o município de Goiânia fizeram apelo ao órgão ministerial no sentido de disponibilizar verbas para suprir a necessidade de compra de materiais e equipamentos para a proteção dos profissionais de saúde e atendimento à população infectada pelo novo coronavírus. A juíza pediu que desde já seja providenciado o recolhimento dos depósitos recursais à campanha contra a Covid-19. O MPT-GO já foi intimado da decisão e a 2ª VT de Aparecida aguarda agora a indicação dos dados bancários para efetivar a transferência do dinheiro.

Esta é a segunda decisão da Justiça do Trabalho em Goiás nesta semana que determina a transferência de recursos oriundos de condenação em ação civil pública a ações de combate ao coronavírus. Na última segunda-feira, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, Maria das Graças Oliveira, determinou o repasse de R$ 100 mil para o Fundo de Combate à Propagação do Coronavírus criado pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), em parceria com o governo estadual.

ACPCiv-0002243-48.2014.5.18.0082

Wendel Franco
Setor de Imprensa/TRT-18

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