Maioria das emendas altera prevalência de acordos coletivos na reforma trabalhista

Glossário Jurídico

Maioria das emendas altera prevalência de acordos coletivos na reforma trabalhista

 
A prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação foi o principal tema das 842 emendas apresentadas à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16).

Essa também é a espinha dorsal do texto enviado pelo Executivo em dezembro do ano passado. Foram 155 emendas sobre o tema, 18,4% do total.Pela proposta, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Confira em quadro abaixo os pontos da proposta original.

As emendas tratam de cerca de 110 temas diferentes, desde a proibição de revista íntima dos trabalhadores pela empresa até o trabalho de adolescentes. Os assuntos que receberam mais sugestões já estão tratados na proposta do Executivo como a duração da jornada de trabalho, o trabalho temporário e o representante dos trabalhadores nas empresas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho, que teve 29 emendas apresentadas, é relacionada a uma das principais fontes de disputas judiciais atualmente no País.

Cerca de 58% dos 10 milhões de processos na Justiça do Trabalho, atualmente, tratam de rescisão do contrato de trabalho, de acordo com o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016.

Recorde
A reforma trabalhista foi a terceira recordista em emendas entre as propostas que já passaram por comissões especiais da Câmara.

Ela ficou atrás da então proposta do Plano Nacional de Educação (PNE, atual Lei 13.005/14) de 2014 a 2024, com 3.365 emendas; e do Código de Processo Civil (atual Lei 13.105/15), com 900 emendas.

Normalmente, as comissões especiais são criadas quando mais de três comissões temáticas vão discutir um tema, ou em projetos de códigos, por exemplo.

Para o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o número de emendas revela uma “demanda reprimida” em alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

“Há uma necessidade da sociedade, da economia como um todo, de modernizar essa legislação. Esse é um fato inquestionável demonstrado pelos números”, disse.

O prazo para apresentação de emendas terminou em 22 de março. Oito delas foram retiradas pelos autores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias
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