Juiz determina liberação de depósito recursal antes dos cálculos judiciais

Glossário Jurídico

Liberação ocorreu antes dos cálculos devido ao valor da condenação e à vulnerabilidade por que passam os trabalhadores diante do surto do novo coronavírus

O juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Ceres, Cleber Sales, determinou a liberação imediata do depósito recursal, no importe de R$ 9.513,16, em favor de um professor universitário que ganhou causa na Justiça do Trabalho mas esperava a conclusão dos cálculos judiciais para definição do valor atualizado da condenação. O magistrado atendeu ao pedido excepcional do autor  devido à vulnerabilidade dos trabalhadores diante do surto de contaminação pelo novo coronavírus.

O depósisto recursal refere-se a um montante que o empregador precisa garantir, geralmente por meio de fiança bancária, para recorrer de uma condenação na Justiça do Trabalho. Conforme os autos, o grupo econômico, que atua no ramo da educação em Itapuranga e Iporá, foi condenado no primeiro grau e interpôs recurso ao Tribunal. O trabalhador interpôs então um recurso adesivo e, ao final, a Terceira Turma do TRT-18 acabou reformando a sentença para aumentar o valor da condenação inicial de R$ 40 mil para R$ 80 mil. O entendimento foi o de que a dispensa do professor universitário se tratou de rescisão indireta e não dispensa sem justa causa.

Com o acórdão da Terceira Turma, proferido na semana passada, o processo transitou em julgado e foi remetido à Vara de origem, em Ceres, para a elaboração dos cálculos judiciais. Na sexta-feira, 20/3, o advogado do trabalhador protocolou um pedido de caráter urgente requerendo a liberação do depósito recursal antes mesmo da realização dos cálculos judiciais. A alegação era de que o trabalhador estava desempregado e já sentia os reflexos da crise atual da pandemia do coronavírus, que trouxe extrema dificuldade financeira aos trabalhadores sem sustento e sem trabalho.

O juiz Cleber Sales, ao atender ao pedido, levou em consideração o valor arbitrado à condenação, de R$ 80 mil, e “a situação de vulnerabilidade pela qual atravessa a população em geral, especialmente os trabalhadores, em decorrência do surto de contaminação do novo Coronavírus (COVID-19)”. O magistrado também determinou que, após as providências devidas, o processo seja encaminhado ao Setor de Cálculos Judiciais para apuração do valor total devido ao trabalhador.

Processo: ATOrd – 0010102-66.2019.5.18.0171
Lídia Neves/Setor de Imprensa

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