Laboratório que compelia auxiliar administrativo a coletar sangue terá de indenizá-lo

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Um laboratório de Goiânia foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um auxiliar administrativo que havia sido compelido a fazer coletas de sangue de clientes sem ter habilitação e capacidade técnica para tal atividade. Os desembargadores da Segunda Turma concluíram que, nesse caso, impõe-se a condenação das empresas à respectiva “reparação de ordem moral, eis que patente o risco biológico afeto à função, assim como a perturbação que a realização de tal tarefa pode causar a agente não capacitado”.

Conforme os autos, o trabalhador, de origem portuguesa, havia sido admitido como auxiliar administrativo em outubro de 2014 e dispensado sem justa causa em abril de 2017. No primeiro grau, o juiz Luciano Fortini condenou as empresas proprietárias do laboratório ao pagamento ao trabalhador de acréscimo salarial de 20% e seus devidos reflexos, ao argumento de que as funções de coleta de sangue e procedimento com oxigênio são incompatíveis com as atribuições de um auxiliar administrativo. Em recurso, o trabalhador alegou que as empresas praticaram assédio moral ao obrigá-lo a coletar sangue de pacientes, mesmo sem habilitação técnica para tanto.

Na análise dos autos, o relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues Nascimento, destacou que o fato gerador da indenização deve restar robustamente evidenciado e ser suficiente para atingir a esfera íntima da pessoa, “sob uma perspectiva geral da sociedade, a fim de que possibilite a conclusão quanto à violação aos direitos da personalidade do ofendido”. Ele explicou que a atividade laboratorial, além de requerer qualificação técnica específica, expõe o profissional a risco biológico, não abarcado na noção de atividade administrativa. Dessa forma, ele concluiu que o fato de o trabalhador ser compelido a realizar atividade para a qual estava ciente que não tinha habilitação e capacitação técnica e que ainda resulta em risco biológico ao profissional certamente ocasiona abalo de ordem extrapatrimonial considerável e digno de reparação indenizatória.

Sotaque português
Na mesma ação ajuizada na Justiça do Trabalho, o auxiliar administrativo também havia requerido indenização por danos morais por haver sido criticado por um dos sócios das empresas pelo seu sotaque português. O trabalhador alegou que era humilhado publicamente pela sua origem e sotaque lusos. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, entretanto, salientou que não havia nada na petição inicial que narrasse objetivamente que a dispensa do autor foi discriminatória, em virtude de sua nacionalidade portuguesa. Assim, o magistrado considerou que inexistiu pedido inicial ou prova nesse sentido.

Dessa forma, nesse quesito, os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o entendimento do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, de que não ficou comprovado que a forma como o português era tratado por um dos sócios do laboratório foi grave o suficiente para promover constante humilhação ou dano à esfera moral do trabalhador.

PROCESSO TRT – RO – 0010962-57.2017.5.18.0003

Lídia Neves/Setor de Imprensa-CCS

 

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