Atermação do TRT-18 realiza 8 mil atendimentos em 2018

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A Seção de Atermação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás prestou, em 2018, cerca de 8 mil atendimentos a usuários que buscavam informações e/ou tinham o interesse em ingressar com uma ação no tribunal. De acordo com o servidor Mário Xavier, responsável pela unidade, são atendidas aproximadamente 34 pessoas por dia pelo setor, localizado no Fórum Trabalhista de Goiânia. Os usuários buscavam informações sobre como entrar com uma ação trabalhista ou pretendiam apresentar diretamente seus pedidos ao Tribunal.

Trabalhador e empregador podem entrar diretamente com ação na Justiça do Trabalho

O empregado ou o empregador que deseja ingressar com uma ação trabalhista pode vir diretamente à Justiça do Trabalho com seus pedidos para fazer valer os seus direitos. Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1943, a possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria ainda é pouco conhecida por parte dos trabalhadores e empregadores.

Para isso, o usuário pode apresentar verbalmente sua reclamação no Fórum Trabalhista ou na Vara Trabalhista, que colocará todos os pedidos por escrito, ação conhecida como “reduzir a termo”.

O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi”. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus postulandi” das partes, determinado na CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Seção de Atermação está localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, na Rua T-51, n.1403, Setor Bueno, e atende no horário das 8 às 16h. Para o ingresso direto da ação, o cidadão deverá levar seus documentos pessoais ou empresariais (RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, CNPJ) e os documentos relativos ao contrato de trabalho, como por exemplo contrato de trabalho, aviso prévio, contracheques, extrato do FGTS, atestados médicos, entre outros.

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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