Justiça Itinerante do TRT-18 retoma audiências neste mês. Itapaci e Morrinhos foram incluídas no calendário de 2020

Glossário Jurídico

O Programa Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) retoma as audiências no interior de Goiás neste mês. O primeiro município a receber o serviço itinerante da edição 2020 do programa será Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal. As 28 audiências agendadas previamente acontecerão de 30/3 a 3/4 no Fórum da Justiça Estadual, localizado no Jardim Querência, e serão conduzidas pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, Ranúlio Moreira.

A edição 2020 do Programa Justiça Itinerante traz uma novidade. Itapaci e Morrinhos, duas cidades antes não contempladas com o atendimento itinerante, receberão uma equipe do TRT-18 este ano. O juiz coordenador do Grupo de Trabalho da Justiça Itinerante, Cleber Sales, ressaltou que “a inclusão de Morrinhos e Itapaci agregará ganho substancial ao Coeficiente de Acesso à Jurisdição, importante índice de medição da capilaridade do programa Justiça do Trabalho Itinerante no Brasil e, particularmente, em Goiás”.

O calendário estabelece 12 visitas entre os meses de março e novembro. Águas Lindas terá o maior número de edições, quatro no total. Cristalina terá três visitas do Judiciário Trabalhista goiano; Campos Belos, duas; Mozarlândia, Morrinhos e Itapaci, uma cada. Para que as audiências possam ser realizadas nas datas e locais fixados no calendário, as ações trabalhistas deverão ser ajuizadas em período de ajuizamento específico (veja aqui) por meio de peticionamento eletrônico junto à Vara do Trabalho da Jurisdição da localidade.

Advogados e partes devem estar cientes também que as ações contra entes públicos deverão ser ajuizadas pelo menos 45 dias antes das datas das audiências. As ações protocoladas fora dos prazos estabelecidos no calendário tramitarão normalmente e terão suas audiências nas sedes das Varas do Trabalho à qual a cidade é jurisdicionada.

O juiz Cleber Sales lembrou que a itinerância da Justiça foi criada na reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) com a finalidade de aproximar dos cidadãos o acesso à prestação jurisdicional, seja por aspectos de distância geográfica elevada até a sede das Varas do Trabalho, seja mesmo em razão de grande concentração de casos a partir de uma dada localidade. “Em Goiás, esta experiência tem sido exitosa a cada ano, permitindo a facilitação do acesso à Justiça do Trabalho em diversas cidades e prestigiando as comunidades de locais de considerável demanda, pois muitas vezes a parte não tem condições de arcar nem mesmo com as despesas de deslocamento para as audiências”, destacou.

Balanço de 2019
No ano passado, o TRT-18 promoveu 11 edições da Justiça Itinerante em quatro municípios goianos que não sediam unidades da Justiça do Trabalho. São eles Campos Belos, Mozarlândia, Águas Lindas e Cristalina. No total, 365 audiências foram realizadas, das quais 102 terminaram em acordo entre as partes. O montante conciliado chegou a R$ 584.169,10, dinheiro utilizado para pagar direitos dos trabalhadores autores das ações.

Veja o calendário abaixo:

Wendel Franco
Setor de Imprensa/TRT-18

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