Justiça do trabalho homologa acordo para desvio de linhas de distribuição de energia que passam por aterro sanitário em Goiânia

Glossário Jurídico

O desembargador do TRT18, Elvecio Moura dos Santos, homologou acordo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o município de Goiânia, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e a Celg Distribuição S. A (Celg D) para a regularização das linhas de alta-tensão que passam pelo Aterro Sanitário I e que representam graves riscos à segurança e saúde dos trabalhadores da Comurg. Pelo acordo, a Celg assumiu a responsabilidade pelas obras de desvio das linhas de distribuição que passam pelo aterro (linhas Goiás-Xavantes e Carajás-Inhumas), que deverão ser iniciadas no prazo de 60 dias e concluídas em até 12 meses. Por outro lado, o Município de Goiânia e a Comurg se comprometeram a não instalar novos aterros sanitários nem expandir os já existentes nas áreas que comprometam as faixas de servidão das linhas de distribuição de energia elétrica.

O acordo foi iniciado em audiência de conciliação realizada no dia 25 de janeiro deste ano, após o desembargador Elvecio Moura ter considerado elevado o valor das multas que deveriam ser pagas pelo município e pela Comurg (cerca de R$ 16 milhões, conforme decisão de primeiro grau), e a relevância social da ação. Ele revelou que não tinha muitas esperanças quando propôs o acordo, já que não é usual haver acordo na fase recursal. “Graças a essa conjunção de propostas dos órgãos envolvidos foi possível assinarmos um acordo que põe fim a uma ação milionária e, mais do que isso, vai resolver a situação de trabalhadores da Comurg e outras pessoas que têm acesso àquele ambiente, que estão correndo graves riscos”, declarou. Ele agradeceu o empenho das partes, principalmente da Celg, por ter assumido o compromisso de realizar as obras necessárias para o desvio das linhas de energia elétrica.

Da esq. para a direita: José Limírio Neto (preposto do município de Goiânia); Jaqueline Franca Barroso (preposta da Comurg), Aristeu José Ferreira Neto (procurador da Comurg), Fernando Henrique Barbosa Moreira (procurador do Município de Goiânia); desembargador Elvecio Moura (relator do processo); Marcello Ribeiro Silva (procurador do MTP18); Edmar Antônio Alves Filho (procurador da Celg D) e Ivene Gomes de Paiva (preposta da Celg D)

O procurador da Celg D, Edmar Antônio Alves Filho, afirmou ter ficado surpreso com o resultado da conciliação e elogiou a louvável condução da audiência pelo desembargador Elvecio Moura. Ele também afirmou que a nova gestão da empresa é muito preocupada com a questão de risco de acidente elétrico. “Diante das peculiaridades do caso, nós entendemos necessário assumir o custeio dessa obra de desvio das linhas elétricas e resolver essa questão”, disse. Segundo ele, a obra custará mais de R$ 4 milhões.

O procurador do município de Goiânia, Fernando Henrique Borges Moreira, afirmou que o aterro sanitário realmente era uma questão prioritária da gestão do prefeito Iris Resende. O município e a Comurg se comprometeram em instituir ou alterar, em favor da Celg D, servidão administrativa para o desvio das linhas de transmissão no prazo de 180 dias. Além disso, ficarão responsáveis por eventuais estudos ambientais exigidos no novo processo de licenciamento.

Por fim, o procurador do MTP-GO, Marcello Ribeiro Silva, disse que, embora tenha havido “alguns percalços” na ação no primeiro grau, ficou satisfeito com o resultado e elogiou a sensibilidade e lucidez do desembargador Elvecio no julgamento do processo. “Eu vislumbrava um perigo realmente muito grave de acidentes”, afirmou. O MPT, atendendo a sugestão do relator e para o bem da conciliação, concordou com a redução do valor da multa, que ultrapassava os R$ 16 milhões, para R$ 1 milhão, a ser paga pelo município de Goiânia e Comurg mediante aquisição de bens e equipamentos de uso permanente que serão destinados ao Centro de Referência em Diagnóstico e Terapia (CRDT).

Ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho propôs a ação civil pública em 2014 após ter sido comprovado, por meio de inquérito civil da Procuradoria Regional do Trabalho, o risco de acidente de trabalho grave ou fatal no Aterro Sanitário I, localizado às margens da Rodovia GO-060, devido ao processo de verticalização do aterro, processo que faz diminuir a distância entre o solo e a linha de energia elétrica. Em alguns trechos, foi constatada distância de aproximadamente 2,5 metros entre o solo e a linha, quando a altura mínima permitida é de oito metros.

Lídia Neves – Setor de Imprensa/CCS

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