Justiça do Trabalho em Goiás mantém suspensão de expediente e de prazos durante o Carnaval

Facebooktwitteryoutubeinstagram

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região vai manter a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro. Já na quarta-feira de Cinzas, 17/2, o Tribunal e suas unidades em Goiânia e no interior funcionarão das 12 às 19 horas.

Apesar de decreto do governo de Goiás suspender o ponto facultativo nos órgãos estaduais no Carnaval deste ano, o TRT-18, como um órgão federal, seguirá o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.

Prazos
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 15 ou 16 de fevereiro 2021 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Assim também, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 17 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o § 1º do art. 224 do CPC, já que o expediente na quarta de Cinzas inicia depois da hora normal.

Acesse aqui a íntegra da Portaria 1739/2020 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2021.

Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Jurídicas, Notícias, TRT18 e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.