Justiça do Trabalho em Goiás destina R$ 600 mil para o combate à COVID-19 em Rio Verde (GO)

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Mais uma vez a Justiça do Trabalho destina verbas para o combate ao surto do novo coronavírus em Goiás. Desta vez, a verba será destinada para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO). A decisão foi da juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Marcela Cardoso Schütz, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinar R$ 600 mil, verba oriunda de uma ação civil pública, a fim de possibilitar ao município de Rio Verde implementar ações de combate à COVID-19.

A verba faz parte de um acordo entre a Procuradoria do Trabalho do município de Rio Verde e a empresa BRF S.A. para o pagamento das multas por descumprimento de normas trabalhistas, conforme apurado em Ação Civil Pública movida pelo MPT-GO. O valor total do acordo foi de R$ 2,1 milhões. O MPT é o órgão que define quais projetos sem fins lucrativos que tenham objetivos filantrópicos, de saúde pública, culturais e educacionais, dentre outros, que receberão as verbas. Geralmente são beneficiadas instituições da região em que houve as infrações trabalhistas.

O órgão ministerial protocolou pedido, na tarde desta quinta-feira, 26/3, para que parte do acordo, R$ 600 mil, seja destinada para o município de Rio Verde. No documento, o MPT cita recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público para redirecionamento dos recursos para as ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

O MPT também informou que recebeu um ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde informando a adoção de diversas medidas emergenciais de prevenção e proteção à população para evitar a disseminação do coronavírus. O município de Rio Verde destacou, dentre as necessidades, a compra de materiais hospitalares, de equipamentos de proteção individual e aquisição de seis ventiladores pulmonares, além do aluguel de mais quatro ventiladores.

No despacho que autorizou a transferência dos valores, a juíza Marcela Schütz considerou a situação de calamidade pública decretada no Brasil e, ainda, a necessidade de atuação conjunta do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos governamentais para superar a crise de atendimento médico e evitar o colapso no sistema de saúde pública.

Processo: ACPCiv-0012070-23.2014.5.18.0102
Lídia Neves/Setor de Imprensa

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