Avanço tecnológico: TRT-18 implanta Juízo 100% digital

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Foto mostrando detalhe de uma pessoa mexendo no notebook com imagens sobrepostas ligadas ao Judiciário

Não seremos mais os mesmos depois da corrida tecnológica implementada pelo Judiciário brasileiro para garantir a prestação de serviços durante a pandemia. A Justiça do Trabalho goiana também apostou no avanço digital e apresentou boa produtividade no trabalho remoto, ao mesmo tempo em que garantiu a saúde de magistrados, servidores e dos usuários dos serviços. Nesse contexto, o TRT-18 se aprimorou e se preparou para aderir ao projeto “Juízo 100% Digital” – aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2020, por meio da Resolução nº 345 -, que traz a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente na sede da Vara ou do Tribunal.

O Juízo 100% Digital, regulamentado pela Portaria TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021, permite a prática de todos os atos processuais de forma exclusivamente eletrônica e remota com a utilização de todos os meios eletrônicos disponíveis, como o PJe, DEJT, e-mail, aplicativos de mensagens, plataformas de videoconferência, telefone e outros. 

A portaria prevê a adoção do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal e abrangerá todas as fases do processo, inclusive a recursal.

Opção pelo “Juízo 100% Digital”

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada mediante registro no sistema PJe por ocasião do cadastro da ação. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez. 

O secretário-geral Judiciário, Cleber Pires, explica que enquanto não houver funcionalidade no sistema PJe, a escolha deverá ser realizada em destaque na folha de rosto da petição inicial. Ele informa que as partes também poderão aderir ao “Juízo 100% Digital” nos processos já em andamento na Justiça do Trabalho, por iniciativa própria ou quando houver despacho do juiz a manifestarem interesse.

Se todos os atos praticados no processo são digitais, isso também vale para as notificações e intimações do Ministério Público, testemunhas, terceiros interessados ou auxiliares do juízo, sendo o atendimento às partes prestado de forma remota. Quanto às audiências, estas também serão exclusivamente telepresenciais, com a utilização da plataforma de videoconferência Zoom, conforme exigência da Resolução CSJT nº 285. Vale ressaltar que as audiências e sessões serão transmitidas por meio de link acessível ao público em geral pelo sítio eletrônico do Tribunal.

Cleber Pires cita como vantagens do “Juízo 100% Digital” a eficiência com a efetiva aproximação do cidadão, a redução de despesas para o Judiciário e o usuário, que economiza com deslocamentos, e, ainda, redução na circulação de veículos, fator positivo na questão ambiental. O “Juízo 100% digital” expressa um novo modelo de trabalho, utilizando todo o potencial que a tecnologia pode fornecer ao Poder Judiciário, com significativa redução de custo e tempo, bem como aumento expressivo de eficiência, culminando na maximização do efetivo acesso à justiça.

Para os usuários que eventualmente tenham dificuldades de acessar a internet por um celular ou computador, o projeto prevê que eles podem requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.

Números

Os resultados do trabalho remoto e por teleconferência ao longo de 2020 em todo o Poder Judiciário foram impressionantes, com um total de movimentos processuais realizados superior a 691,1 milhões, incluindo 15,5 milhões de sentenças e acórdãos, 23,9 milhões de decisões e 41,3 milhões de despachos, o que levou ao aumento de produtividade quando comparado aos anos anteriores.

Fabíola Villela
Comunicação Social/TRT-18

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