Juíza nega liminar na ação que questiona anistia aos ex-empregados da Caixego

Glossário Jurídico

Juíza Wanda Lúcia analisou o pedido de liminar na ação proposta pelo MPT-GO

A juíza Wanda Lúcia Ramos da Silva, titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, indeferiu liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a anistia política concedida pelo Estado de Goiás para mais de dois mil ex-empregados públicos da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego).

O MPT havia requerido a concessão de liminar para que o Estado de Goiás se abstivesse de contratar os ex-empregados públicos sob pena de multa de R$ 50 mil em relação a cada empregado em caso de descumprimento. Na ação, o MPT questionou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 17.597/2012 e do artigo 1º da Lei 17.916/2012 que prevêem a anistia e o retorno dos ex-empregados ao Estado. Segundo o MPT-GO, o Estado de Goiás, ao editar normas que declaram que as demissões dos empregados da Caixego são de natureza política, não exigiu comprovação de que elas ocorreram por motivação exclusivamente política, violando o artigo 38 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de Goiás.

Ao analisar o caso, a magistrada não vislumbrou interesse processual do autor que não possa ser assegurado com a regular instrução do feito. “Com efeito, o autor não especificou as eventuais outras medidas judiciais que pretende tomar em face do requerido, não demonstrando o caráter de urgência que justificasse a supressão da regular instrução processual”, afirmou a juíza. Segundo ela, nenhuma atitude do Estado de Goiás, nesse caso, tem caráter irreversível.

Por fim, a juíza também indeferiu o pedido do MPT para intimar os interessados para que intervenham na causa como litisconsortes. De acordo com a magistrada, a medida poderia causar tumulto processual desnecessário nesta etapa.

A ação

A Ação Civil Pública foi proposta em face do Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Gestão e Planejamento Estadual, após conclusão de inquérito civil que apurou fatos apresentados em denúncia em que se apontava irregularidades na contratação dos ex-empregados da extinta Caixego.

Na ação, o MPT também alega que a contratação de ex-empregados da extinta Caixego viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores e empregados públicos.

De acordo ainda com o Ministério Público, os prejuízos decorrentes dessa anistia “inconstitucional e ilegal” poderão atingir a população goiana em razão do alto custo da medida que terá um impacto no orçamento estadual de mais de R$ 80 milhões ao longo de três anos.

ACP-0010284-69.2013.5.18.0007

Fabíola Villela
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