Juíza do Trabalho de Aparecida de Goiânia redireciona mais de R$ 141 mil para Hospital das Clínicas

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Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a juíza Eneida de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, determinou o envio do saldo de uma ação civil pública para a campanha de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Cerca de R$ 141 mil devem ser direcionados à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG (Fundahc), que administra o HC, para a aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de saúde e atendimento à população afetada.

A decisão foi proferida na ação civil pública, já em fase de execução, em que uma indústria de cimento foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Inicialmente, os recursos iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entretanto, as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de órgãos superiores durante a pandemia são para que os membros do Ministério Público revertam os recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial a ações de enfrentamento da pandemia da covid-19. Em razão disso, a procuradora do Trabalho Cirêni Batista pediu o redirecionamento para a Fundahc.

A procuradora mencionou, também, que tanto o Estado de Goiás como o Município de Goiânia fizeram um apelo ao MPT no sentido de disponibilizar verba para suprir a necessidade de compra de materiais e equipamentos para a proteção dos profissionais de saúde e atendimento à população infectada pelo coronavírus.

A magistrada ressaltou, preliminarmente, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia do novo coronavírus em março de 2020, em decorrência de sua amplitude mundial. Para atender ao pedido do MPT-GO e deferir o direcionamento dos recursos, Eneida de Souza considerou, portanto, a gravidade da pandemia, o fato de o requerimento ter sido feito pelo próprio autor da ação (MPT-GO), observando, ainda, que os valores fixados no título executivo não constituem coisa julgada.

Por último, determinou o recolhimento dos depósitos recursais à campanha de prevenção e combate à covid-19.

Processo: 002243-48.2014.5.18.0082

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18

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