Juiz do Trabalho determina que Prefeitura de Goiânia forneça máscaras para servidores das recepções de unidades de saúde

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O juiz Celismar Figueiredo, substituto da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Goiânia forneça máscaras aos servidores municipais que trabalham nas recepções de todas as unidades de saúde do município, sob pena de multa de R$ 20 mil por unidade prejudicada. A liminar atendeu parcialmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás em Ação Civil Pública (ACP) protocolada no início desta semana.

Conforme o MPT, a ação foi motivada por denúncia sigilosa de um servidor público de uma unidade de saúde de Goiânia de que os recepcionistas dos postos de saúde não estão recebendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) para se protegerem da contaminação pelo novo coronavírus. O MPT informou que o Protocolo de Biossegurança para o Manejo de Pacientes com Suspeita ou Confirmação de covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, não incluiu o uso de máscaras aos profissionais das áreas administrativas e da recepção, mas apenas a higiene das mãos.

O MPT justificou que o primeiro atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de covid-19 é feito pelos profissionais da recepção e alertou que, sem a máscara de proteção, esse servidor, em face de um resultado positivo, corre o risco inevitável de ser contaminado, e ainda, caso não apareça nenhum sintoma que o afaste de suas atividades laborais, poderá ser um transmissor em potencial do vírus aos seus colegas de trabalho e a pacientes não contaminados.

Liminar
O juiz Celismar Figueiredo destacou a relevância do pedido do MPT a partir da notória pandemia pelo novo coronavírus, do estado de calamidade pública decretado no País e das rigorosas medidas de saúde pública preconizadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Na decisão de caráter liminar, o magistrado considerou a elevada quantidade de trabalhadores nas recepções das unidades de Saúde do Município de Goiânia (Cais, UPAs, Ciams, hospitais e centros de saúde) e suas condições de proximidade física em ambiente laboral fechado, estando presentes “a probabilidade do direito vindicado e o perigo de grave dano a tais trabalhadores e a seus familiares, e por conseguinte, à saúde pública”.

Quanto ao pedido do MPT para declaração de nulidade do referido Protocolo de Biossegurança, o juiz afirmou que tal nulidade seria desproporcional porque deixaria desguarnecidos os médicos e demais profissionais de saúde. Assim, o magistrado determinou que o município de Goiânia complemente o Protocolo com a inclusão de fornecimento do EPI denominado “máscara cirúrgica” aos profissionais administrativos que trabalham na recepção das unidades de saúde do município.

Para dar mais agilidade ao cumprimento dessas medidas, o juiz Celismar Figueiredo deu força de mandado judicial à decisão, que deverá ser cumprida no prazo de cinco dias desde a intimação. O eventual descumprimento da medida importará em multa de R$ 20 mil por unidade de saúde prejudicada.

Processo: 0010409-90.2020.5.18.0007

Lídia Neves/Setor de Imprensa

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