Juiz Ben-Hur Claus ministra curso no TRT18 sobre prova no processo do trabalho

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Juiz Ben-Hur Claus, do TRT4, foi convidado para ministrar o curso

“A prova é o coração do processo”. Foi com esse pensamento do jurista italiano Francesco Carnelutti que o juiz do trabalho do TRT4 (Rio Grande do Sul), Ben-Hur Silveira Claus, iniciou o curso sobre a prova no processo do trabalho, direcionado a magistrados e servidores da 18ª Região. Promovido pela Escola Judicial, o objetivo do treinamento é sanar as dúvidas relacionadas à direção de instrução probatória oral, documental e pericial em contraditório no processo trabalhista. Ben-Hur, além de juiz, é professor na Universidade Luterana do Brasil e autor de diversos livros jurídicos.

Ao abrir o curso na manhã desta sexta-feira (17/8) na Escola Judicial do TRT18, Ben-Hur falou sobre os conceitos e alguns princípios básicos em matéria de prova, destacando que a prova é a parte vital do processo. “Alegar e nada provar é o mesmo que nada alegar”, afirmou. Ele considera que no estudo de processo civil é necessário estudar os quatro “Cs”, referindo-se a quatro autores clássicos sobre o tema: Carnelutti, Chiovenda, Calamandrei e Cappelletti. Ben-Hur também comentou a influência do direito processual civil italiano da década de 1940 no nosso Código de Processual Civil.

O diretor da Escola Judicial, desembargador Elvecio Moura, participou da abertura do curso

O magistrado destacou alguns princípios básicos em termos de prova, como o princípio da necessidade de a parte provar as suas alegações, a unidade da prova, o princípio da aquisição processual e da lealdade, dentre outros. Sobre o princípio da lealdade, ele comentou que os magistrados sabem como é difícil fazer valer o princípio da probidade ou da lealdade processual. “Em que pese advertida pelo juiz, a testemunha nem sempre é sincera”, avaliou. Ele citou o exemplo de testemunhas que, quando o juiz pergunta “A”, já responde “A”, “B”, “C” e “D”. Ele afirma que é importante registrar na ata de audiência essa “espontaneidade fora do contexto”, assim como o que se percebe da linguagem não verbal, como é o caso de testemunhas que, ao falar, já levam a mão na boca ou olham para o teto evitando contato visual com o juiz, o que seria a tentativa de esconder algo.

Com relação à fundamentação das decisões, o juiz Ben-Hur destacou que no novo CPC foi retirado o termo “livremente” que havia no artigo 131 do CPC de 1973, quando dizia que o juiz deveria apreciar livremente a prova. Agora, o artigo 371 do novo CPC diz que o juiz deverá indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento. “Com o passar do tempo, a teoria evoluiu para chegar à adjetivação do convencimento como racional, fundamentado”, afirmou, destacando que é um livre convencimento fundamentado, porém mais fundamentado do que livre.

Os magistrados que assistiram ao curso tiveram ativa participação no treinamento, com perguntas e comentários sobre situações complexas que acontecem no dia-a-dia das audiências com relação às provas. A programação do curso também incluiu o estudo da jurisprudência do TST sobre a prova, o ônus da prova, os fatos constitutivo, impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, além dos vários tipos de prova no processo do trabalho.

Lídia Neves
Setor de Imprensa-CCS

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