Jogador do Vila Nova obtém liminar que possibilita sua contratação por outro time

Glossário Jurídico

O desembargador Welington Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), deferiu uma liminar em Mandado de Segurança para liberar o jogador de futebol Teodoro Junio Barbosa de Araújo, “o Araújo”, da cláusula de exclusividade constante no contrato com o Vila Nova Futebol Clube. Com esta decisão, o jogador está liberado para exercer suas atividades profissionais perante o clube que escolher.

O atleta busca na Justiça do Trabalho em Goiânia o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato com o clube Vila Nova. Ele alega atraso de salários, do recolhimento de FGTS e das parcelas relativas ao direito de imagem, com base no artigo 31 da Lei Pelé. Com base nesses argumentos, o jogador pediu liminarmente a sua liberação do clube de futebol. O juízo do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou o pedido liminar de liberação do atleta e a audiência inicial foi marcada para 17 de dezembro.

O relator do mandado de segurança, desembargador Welington Peixoto, ao deferir a liminar, observou que a vigência do contrato especial de trabalho desportivo realizado entre o atleta e o Vila Nova Futebol Clube é de 5 de janeiro de 2019 a 10 de dezembro de 2020. O magistrado salientou que constam dos autos provas dos atrasos salariais alegados. Nesse caso, para o desembargador, há a existência de perigo de dano ao atleta, já que os campeonatos das séries B e C se encerraram em 2019 e as agremiações desportivas já estão se preparando para os campeonatos de 2020 por meio de novas contratações. Assim, o impedimento do jogador de vincular-se a outro time pode inviabilizar sua atuação profissional no próximo ano.

Por fim, em sua decisão, Welington Peixoto ressaltou que o deferimento da liminar para o jogador não traz nenhum prejuízo ao clube desportivo, por não haver mais jogos a serem disputados nesse ano.

Processo 0011125-75.2019.5.18.0000
Setor de Imprensa/TRT-18

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