Serviço Voluntário

ATENÇÃO: A partir de 18 de março de 2021, foi instituída a prestação de serviço voluntário no âmbito do TRT-18, conforme PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SGPE Nº 412/2021. O serviço voluntário é atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. 

QUEM PODE PRESTAR O SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

Poderão prestar serviço voluntário, além de magistrados e servidores aposentados da Justiça do Trabalho, as pessoas com mais de 18 anos que estejam estudando ou sejam formadas em nível técnico ou superior nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

INCOMPATIBILIDADE:

A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e a realização de perícias na Justiça do Trabalho ou de estágio e prestação de serviços em escritório ou sociedade de advogados e de peritos.

CARGA HORÁRIA:

De 2 a 4 horas diárias em 2 a 5 dias por semana, dentro do horário de funcionamento do Tribunal (das 7 às 17 horas).

INSCRIÇÕES:

Para efetuar a inscrição, enviar email manifestando o interesse, anexando a documentação abaixo descrita para voluntariado@ trt18.jus.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

01 foto 3×4 recente digitalizada

Cópias legíveis da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal

Currículo

Comprovante de Escolaridade (exceto para magistrados e servidores aposentados)

Ficha cadastral

Termo de Adesão

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SETOR ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

Endereço: Avenida T-1, esquina com a T-51, nº 1403, 8º andar, Sala 27

C.E.P.: 74215-901, Goiânia, Goiás

Telefones: 3222-5911 (Jorge) / 3222-5612 (Rosana) / (62) 3222-5594 (Sinara)

E-mail: voluntariado@trt18.jus.br

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