Comitê Gestor de Riscos

O Comitê foi criado a partir da Política de Gestão de Riscos do TRT da 18ª Região

Compete ao Comitê Gestor de Riscos:
I – deliberar sobre as principais diretrizes e temas relacionados à gestão de riscos;
II – realizar o monitoramento e a análise crítica do processo de gestão de riscos, propondo às unidades ajustes e medidas preventivas e proativas;
III – atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal nas questões relativas a riscos;
IV – aprovar formalmente o Plano de Gestão de Riscos e suas futuras revisões;
V – aprovar os critérios de riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (apetite a risco, graus de impacto, graus de probabilidade e classificações de riscos);
VI – estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos.

O Comitê Gestor de Riscos terá a seguinte composição:
I – desembargador vice-presidente, que o coordenará;
II – diretor-geral;
III – secretário-geral da presidência;
IV – secretário-geral judiciário;
V – secretário da corregedoria regional;
VI – secretário-geral de governança;
VII – secretário de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – um magistrado de primeiro grau.

O Comitê Gestor de Riscos será secretariado pelo responsável pela unidade de riscos do Tribunal.


O Comitê Gestor de Riscos reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário.

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