Organização

De acordo com a Política de Gestão de Riscos do TRT da 18ª Região, a estrutura de gestão de riscos é composta por:

  • Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
  • Comitê de Gestão de Riscos, composto por:
    • desembargador vice-presidente (coordenador do comitê);
    • diretor-geral;
    • secretário-geral da presidência;
    • secretário-geral judiciário;
    • secretário da corregedoria regional;
    • secretário-geral de governança e estratégia;
    • secretário de tecnologia da informação e comunicação;
    • um magistrado de primeiro grau.
  • Gestores de Riscos: Diretores, Secretários, Coordenadores e responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
  • Unidade de processos e riscos, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Estratégia.

A seguir, são elencadas as responsabilidades de cada componente da estrutura de gestão de riscos:

  • Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região:
    • analisar as deliberações do Comitê Gestor de Riscos e decidir sobre possíveis providências;
    • avaliar e, acolhendo-a, submeter ao Tribunal Pleno a Política de Gestão de Riscos do Tribunal, bem como quaisquer futuras revisões.
    • disseminar cultura voltada para a gestão de riscos.
  • Comitê Gestor de Riscos:
    • deliberar sobre as principais diretrizes e temas relacionados à gestão de riscos;
    • realizar o monitoramento e a análise crítica do processo de gestão de riscos, propondo às unidades ajustes e medidas preventivas e proativas;
    • atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal nas questões relativas a riscos;
    • aprovar formalmente o Plano de Gestão de Riscos e suas futuras revisões;
    • aprovar os critérios de riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (apetite a risco, graus de impacto, graus de probabilidade e classificações de riscos);
    • estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos.
  • Gestores de Riscos: decidir
    • sobre a escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da dimensão dos prejuízos que possam causar;
    • quanto aos níveis de risco aceitáveis, levando em consideração o Plano de Gestão de Riscos;
    • quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo;
    • sobre as ações de tratamento a serem implementadas, bem como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos.
  • Unidade de processos e riscos, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Estratégia:
    • subsidiar o Comitê de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos;
    • propor a metodologia de Gestão dos Riscos no âmbito do Tribunal;
    • apoiar a gestão de riscos nas unidades do Tribunal;
    • fornecer consultoria interna em Gestão de Riscos;
    • comunicar à Administração do Tribunal, periodicamente ou quando necessário, informações acerca da Gestão de Riscos.

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