História da 1ª JCJ de Goiânia

Goiás era uma região muito afastada, tanta geográfica, quanto economia e culturalmente, dos principais centros, com comunicação e transportes precários e uma péssima situação financeira. A mudança da capital do Estado, localizada em Vila Boa, atual Cidade de Goiás, na década de 1930, visava a dinamização e a integração do estado no projeto de crescimento nacional, aproximando o centro econômico do estado do eixo de desenvolvimento. No dia 24 de outubro de 1933 foi lançada a Pedra Fundamental da nova capital e, em março de 1937, já construídos os principais edifícios públicos e algumas casas de moradia, foi decretada a transferência da capital, que foi oficialmente inaugurada em 1942. Tal qual o restante do país, Goiás passava por uma transição com o governo Vargas e os olhares se voltavam para os espaços vazios do centro-oeste em decorrência da dinamização da indústria no eixo centro-sul. A construção da nova capital favoreceu a

Inauguração oficial de Goiânia -1942

migração e o surgimento de uma classe trabalhadora urbana no centro do Estado. Entretanto, com o aumento considerável no numero de habitantes surgiram problemas de transporte e moradia, além dos de ordem trabalhista. Esses problemas geravam mobilizações e greves dos operários.

Neste contexto social encontra-se o início da história da Justiça do Trabalho em Goiás.

O Decreto-lei nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, instituiu no Brasil as Juntas de Conciliação e Julgamento, vinculadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Poder Executivo), para dirimir os litígios oriundos de questões de trabalho. As JCJ’s eram formadas por dois vogais indicados por empregadores e empregados e por um presidente, nomeados pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O presidente da Junta deveria ser um terceiro, estranho aos interesses profissionais, de preferência membro da OAB, magistrado, funcionário federal, estadual ou municipal.

Passeata na oficialização da Justiça do Trabalho. Estádio Vasco da Gama – 1941.

As Constituições de 1934 e de 1937 fizeram menção à instituição da Justiça do Trabalho, cuja organização foi regulamentada pelo Decreto-lei nº 1.237, de 02 de maio de 1939. Referido Decreto-Lei estabeleceu que a Justiça do Trabalho, que era vinculada ao Poder Executivo, seria composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselhos Regionais do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho. As Juntas de Conciliação e Julgamento seriam criadas pelo Presidente da República no Distrito Federal e nas capitais dos Estados. Os Conselhos Regionais foram estabelecidos em número de oito, estando Goiás abrangido pela 3ª Região, cuja sede era em Belo Horizonte.

1ª Junta de Conciliação e Julgamento

A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia foi instalada pelo Dr. Artur Deodato

Instalação da 1ª JCJ de Goiânia – 1941

Bandeira, inspetor Regional do Trabalho em Goiás, após a edição do Decreto-lei nº 1.237/39, sendo empossado como Presidente o Dr. José Bernardo Félix em 22 de maio de 1939. A primeira sede da JCJ era localizada na 19ª Inspetoria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, localizada na Praça Cívica, Centro da Cidade. Entretanto, considera-se oficialmente instalada a Justiça do Trabalho em todo o território nacional, apenas, em 1941, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940. Referida norma efetiva a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, criando Juntas de Conciliação e Julgamento, inclusive a de Goiânia (art. 235), a partir de 1º de maio de 1941 e extinguindo as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas de Conciliação existentes à época (art. 233). Para presidir a 1ª JCJ de Goiânia foi nomeado o Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza por decreto presidencial em 23 de abril de 1941.

Primeira audiência na 1ª JCJ de Goiânia – 1941

QUANTITATIVO DE SERVIDORES EM 1942:

Existiam 04 (quatro) cargos de servidores, assim distribuídos:

03 (três) Escriturário – nível “E”;

01 (um) Extranumerário- Diarista (boys)

(Fonte: Relatório/TRT/1942 – cx.0485 – Arquivo do TRT/MG)

Naquela época, poucos eram os advogados que nela atuavam. Dentre eles estavam precursores Jorge Jungmann, Victor Gonçalves, Sílvio Teixeira e Abdias Vieira Machado. Em 1946, ainda antes mesmo da promulgação da nova Constituição da República, dois diplomas legais foram editados, antecipando as alterações que seriam introduzidas por aquela Carta Magna. Eram os Decretos-leis nºs 8.737, de 19.01.1946 e o 9.797, de 09.09.1946. O primeiro excluía do Conselho Nacional do Trabalho as questões previdenciárias, permitindo a criação do Conselho Superior da Previdência Social, e, o segundo, editado pelo então Presidente eleito Eurico Gaspar Dutra, dava à Justiça do Trabalho sua estrutura judicial tal como seria consagrada na Constituição de 1946.

Com a nova estrutura, o Conselho Nacional do Trabalho se converteu no Tribunal Superior do Trabalho, com redução de seus membros de 18 para 11 juízes; os Conselhos Regionais do Trabalho se transformaram em Tribunais Regionais do Trabalho, com autonomia administrativa e poder de elaboração de seus próprios regimentos internos, que antes eram elaborados pelo CNT; foram estabelecidos concursos públicos como forma de provimento dos cargos iniciais dos Juízes Trabalhistas, formando uma carreira dentro da judicatura togada da Justiça Laboral, com promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento; os juízes togados passaram a contar com as garantias próprias da magistratura, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimento; e os juízes classistas tiveram seus mandatos elevados para três anos.

Nesta época, o Estado de Goiás encontrava-se sob a jurisdição do então Conselho Regional do Trabalho da Terceira Região, posteriormente denominado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte – MG. A situação perdurou pelo período de 22 de maio de 1939 à 1981.

Em 1981, foi criado o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em conseqüência, foi alterada a vinculação das Juntas de Conciliação e Julgamento até então instaladas em Goiás, que saíram da jurisdição do TRT da 3ª Região e passaram a integrar a jurisdição do novel Regional.

Finalmente, pela Lei nº 7.873, de 09.11.89, foi criado o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede de Goiânia e jurisdição no Estado de Goiás, no qual, naturalmente, passaram a estar vinculadas todas as Juntas e Conciliação e Julgamento aqui instaladas.

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DE 1942 E 1980:

1942 – 77 Processos

1980 – 2.548 Processos

TRANSCRIÇÃO DA ATA DE INSTALAÇÃO DA 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOIÁS

TERMO DE ABERTURA

Servirá este livro para atas das sessões da Primeira Junta de Julgamento, digo, Conciliação e Julgamento com sede em Goiânia e Jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Suas folhas vão devidamente rubricadas pelo Auxiliar Eleaf Ahtud com a chancela (rubrica) de seu uso.

Goiânia, 22 de maio de 1939.

Artur D. Bandeira

Insp. Reg.

Ata da sessão de instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Goiás

“Aos vinte dois dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e nove, às quatorze horas, nesta cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, numa das salas do edifício destinado à instalação da décima nona Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, presentes os srs. drs. J. Câmara Filho, representante do sr. Interventor Federal; Artur Deodoro Bandeira, Inspetor Regional do Trabalho; Celso Hermínio Teixeira, Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda; Heitor Morais Fleury, Juiz de Direito do Cível; Albatenio Caiado de Godói, Procurador Geral da República no Estado de Goiás; Galeno Paranhos, Secretário da Segurança Pública; Zecchi Abrahão, Diretor da Imprensa Oficial; Felicíssimo Esp. Santo Filho, Agente Postal Telégrafos; Emanuel Augusto Perilo, representante do Desembargador Presidente do Tribunal de Apelação; Hamilton de Barros Velasco, Promotor Público da cidade de Goiás e representante do Procurador Geral do Estado; Antônio Borges dos Santos; Luiz Altino da Cunha e Cruz, Presidente do Sindicato dos Advogados; João d’Abreu, Diretor Geral da Fazenda; Anaximandro Borges de Assis, Delegado de Polícia; Domingos Juliano, Diretor da Divisão da Receita da Diretoria Geral da Fazenda do Estado de Goiás; Solon Edson de Almeida, Diretor do Departamento Cadastral de Venda Terras da Cidade de Goiânia; Acari de Passos Oliveira, Delegado do C.A.P.I. e Presidente da Comissão do Salário mínimo; Oscar de Macedo, Gerente da Caixa do I.A.P. dos Comerciários; Ademar Martins Vieira, Professor da Faculdade de Direito; Francisco Balduíno Santa Cruz, representante do Diretor da D.E.G; José Bernardo Félix de Sousa, Consultor Jurídico do Estado; João Santana, Presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos; Dante Sallani, Presidente do Sindicato dos Operários em Construção de Goiânia; Evaristo Alves do Nascimento; Licardino de Oliveira; Goiás do Couto; Eleafar Ahtud e José Tibúrcio pereira Pinto; depois de empossados devidamente nos respectivos cargos os srs. Doutor José Bernardo Félix de Sousa; Doutor Solon Edson de Almeida; Coronel Licardino Oliveira Ney; Manoel Paschoal; Evaristo Alves do Nascimento e Francisco Nascente; os dois primeiros respectivamente Presidente e Suplente de Presidente de Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Goiás, com sede em Goiânia, Jurisdição em todo o Estado , o terceiro e o quarto, Vogais, respectivamente representantes dos empregados e e Empregadores; e o quinto e o sexto; respectivamente, Suplentes destes; foi, pelo Dr. J. Câmara Filho, representante do dr. Interventor Federal, que ocupava a Presidência da mesa, a convite do Dr. Artur Deodato Bandeira, Inspetor Regional do Trabalho, declarada solenemente instalada a Junta, digo, instalada a referida Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Goiás. Em seguida, o sr. dr. Representante do sr. dr. Interventor Federal, como Presidente dos Trabalhos, deu a palavra ao acadêmico Goiás do Couto, funcionário da décima nona Inspetoria Regional do Trabalho, o qual fez uma judiciosa e brilhante exposição acerca da importância social-trabalhista das Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas pelo decreto vinte e dois de mil novecentos e trinta e dois, historiou o orador a ação e a maneira processual rápida e eficiente dessa Junta, no resolver as questões operárias; lembrou mais em palavras eloquentes e justas o valor do Eminente Chefe Presidente Getúlio Vargas, que deu ao operariado esse amparo nos seus direitos e, mais recentemente, a Justiça do Trabalho, a ser instalada brevemente; homenageou ainda a ação eficiente rápida do sr. dr. Artur Deodato Bandeira, Inspetor Regional do Trabalho, que, em menos de três meses neste Estado já tem dado provas insofismáveis de sua capacidade de trabalho, realizando a instalação da Primeira Junta. Pondo em vigor o decreto de Acidentes do Trabalho e intensificando a ação sindical, bem como a identificação profissional. Enalteceu ainda o valor social dos seis membros nomeados da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida fez uso da palavra o operário Manuel Ribeiro Paschoal – Vogal – e o sr. dr. Albatenio Caiado de Godoi, Procurador da República no Estado de Goiás. Não havendo mais quem uso quisesse fazer da palavra, o sr. Presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Eleafar Ahtud, funcionário da décima nona Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

(Seguem as assinaturas). 

 

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