Indústria sucroalcooleira é condenada a indenizar trabalhador por acusação de furto e agressões físicas e verbais

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Devidamente comprovado que prepostos de uma indústria sucroalcooleira cometeram atos arbitrários e ofensivos a um trabalhador, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve condenação imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Inhumas a indenizar um trabalhador por acusação de suposto furto e prática de agressões físicas e verbais. A Turma reformou apenas o valor da indenização, anteriormente fixada em R$150mil, para R$30mil.

O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura dos Santos, adotou os fundamentos da sentença questionada pela indústria para manter a condenação. Na decisão, a juíza Alciane de Carvalho havia observado que o trabalhador já prestava serviços para a indústria há mais de 20 anos, em períodos descontínuos, e na safra de 2018 novamente foi contratado pela empresa. Ele foi até a sede da indústria, entregou a CTPS, passou pelo exame admissional, retirou os equipamentos de proteção individual (EPI) e participaria de um curso de integração para finalizar a contratação.

A magistrada narra que o trabalhador, após sair da empresa, foi abordado por prepostos da indústria que impuseram o retorno para a sede e a devolução dos EPIs, além de terem impedido do trabalhador de cumprir o contrato de trabalho. A juíza descreveu também o laudo médico que comprova as agressões físicas sofridas pelo empregado, identificadas por meio de hematomas, e destacou a acusação falsa de furto ao empregado.

“Não há dúvidas de que houve abuso de direito com atribuição ao reclamante de um ilícito penal que não cometeu, com adoção de medidas desproporcionais à conduta do trabalhador, indo e muito além do necessário para a proteção do patrimônio empresarial”, considerou Alciane Carvalho. Ela confirmou a existência de afronta à honra, à dignidade e à integridade física e psíquica do trabalhador, sendo devida a reparação dos danos. A magistrada fixou em R$150mil o valor da indenização.

Nesse ponto, o relator do processo acolheu os argumentos da indústria, que pleiteou a revisão do valor da condenação. Elvecio Moura reduziu para R$30mil o valor indenizatório ao aplicar os parâmetros de razoabilidade adotados pelo Tribunal em casos semelhantes.

Processo: 0010785.98.2018.5.18.0281

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18

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