Hora Extra aborda os danos sociais gerados pela prática de dumping social

Glossário Jurídico

Juiz Ranúlio Moreira é o entrevistado do Hora Extra

A prática reiterada de desrespeito aos direitos trabalhistas por parte de determinados empregadores prejudica não só o trabalhador individualmente mas a sociedade, que tem de arcar com os custos de inumeráveis demandas na Justiça do Trabalho. A abusividade do ilícito gera uma concorrência desleal com empresas que cumprem seu papel social e os deveres trabalhistas, resultando na prática do dumping social, que pode ensejar indenização. Para falar sobre o assunto, o Hora Extra conversou com o juiz do trabalho Ranúlio Moreira, do TRT de Goiás.

Nesta edição você vai saber também o que mudou na jurisprudência do TST acerca do sobreaviso. Como fica a remuneração do empregado se ele ficar de plantão e não for convocado para o serviço?

Confira ainda que é grande o número de jovens universitários que querem ter o seu próprio negócio.

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.