Hora Extra aborda a covid-19 como doença ocupacional

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O advogado Murilo Chaves é o entrevistado desta edição

Com a disseminação do novo coronavírus no Brasil e no mundo, muito se tem debatido se os casos de contaminação de empregados poderiam ser considerados doenças ocupacionais, se tornando, assim, uma responsabilidade civil do empregador. Essa responsabilidade seria objetiva ou subjetiva? Para falar sobre o assunto, o Hora Extra conversou com o advogado Murilo Chaves.

Passamos um tempo considerável de nossa vida no trabalho. E durante os últimos meses levamos a rotina do trabalho paracasa. Nesta edição, você vai saber como a inteligência emocional pode nos ajudar nesse momento de crise.

Confira, ainda, se a dispensa do empregado durante a pandemia da covid-19 obedece às regras habituais da CLT. Quais os direitos do trabalhador demitido nesse período?

Confira a chamada desta edição:

Confira os dias e horários de exibição do Hora Extra:

– TV Justiça – sábado – 16 horas (exibição da edição anterior)
domingo – 19h30 (edição inédita)

NET: canal 9
SKY: canal 167
VIVO: canal 232
Oi: canal 21

– TV Assembleia – terças e quintas – 19 horas

– Fonte TV – domingo – 6h30

Comunicação Social – TRT-18

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