Grevistas do transporte coletivo não chegam a acordo durante audiência de conciliação no TRT18

Glossário Jurídico

Os representantes dos sindicatos dos empregados e empregadores do transporte coletivo de Goiânia participaram de uma audiência conciliatória convocada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região na noite dessa quinta-feira, 2/5, realizada no auditório do Pleno do TRT.

O desembargador Mário Bottazzo, que conduziu a audiência, ouviu os representantes das categorias envolvidas e pediu para que os sindicalistas respeitassem os termos da liminar. Na decisão, o TRT determinou que qualquer paralisação do transporte coletivo na Grande Goiânia observe os requisitos da Lei de Greve, como a manutenção de 70% da frota em circulação nos horários de pico e 40% nos horários intermediários.

Na ocasião,  o sindicato patronal acolheu a proposta do desembargador de reajuste salarial de 9%, aumento no vale alimentação de 25%, cesta-básica natalina correspondente a 50% do ticket alimentação e auxílio-alimentação para o trabalhador licenciado, por tempo superior a 3 dias até o limite de 15 dias. No entanto, após algumas horas de discussão eles não chegaram a um acordo.

Durante a audiência, o Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia), o Sinditransporte (Sindicato dos trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás) e o Sindicoletivo (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Goiânia e Região Metropolitana) assumiram o compromisso de respeitar a Lei de Greve.

O desembargador Mário Bottazzo salientou que a liminar deferida no dissídio coletivo garante o interesse da coletividade, dos usuários do transporte coletivo na região metropolitana de Goiânia, que suplanta os interesses da categoria.

Bottazzo disse, por fim, que o dissídio coletivo terá tramitação normal do Tribunal, cujo mérito será julgado por decisão colegiada do Pleno, mantidas no pólo passivo da ação todas as entidades citadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesse julgamento, os desembargadores devem declarar se a greve foi abusiva ou não.

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Januário Ferreira, autor do ajuizamento do dissídio coletivo de greve no TRT, também presente à audiência, a paralisação de quinta-feira,2/5, não observou nenhum dos requisitos legais e por isso o MPT mantém o pedido de declaração da abusividade do movimento.

Na liminar deferida ontem, o desembargador Platon Teixeira filho determinou que fosse assegurada a garantia de livre acesso de todos os empregados aos seus postos de trabalho, mesmo além dos limites mínimos fixados para o funcionamento do transporte coletivo, além de outras determinações, sob pena de multa de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento da decisão.

Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social
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