A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TRT18 divulgou o relatório do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao ano de 2016. Das oito metas estabelecidas pelo CNJ, seis eram metas nacionais para o Judiciário e duas específicas para a Justiça do Trabalho. Conforme o documento, o Tribunal cumpriu em sua totalidade três metas e alcançou o percentual de 99% de cumprimento de outra meta, que é a meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (Identificar e julgar, até 31/12/2016, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013, no 1º grau, e até 31/12/2014, no 2º grau).
As metas cumpridas pelo TRT18 foram:
Meta 1. Julgar mais processos que os distribuídos (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente)
Meta 2 – Julgar processos mais antigos (Identificar e julgar, até 31/12/2016, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014, nos 1º e 2º graus)
Meta 7. Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior)
Confira aqui o Relatório das metas – 2016
Seção de Imprensa/DCSC
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