Feriados 2020: Portaria dispõe sobre expediente e prazos em datas específicas

Glossário Jurídico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), desembargador Paulo Pimenta, assinou portaria nesta terça-feira (14/01) suspendendo as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho goiana em dias específicos em função de feriados nacionais e transferindo três feriados do calendário do Poder Judiciário. A Portaria TRT 18ª GP/DG nº 52/2020 ainda dispõe sobre o expediente na Quarta-Feira de Cinzas e sobre prazos processuais.

Para elaborar o documento, o presidente do Tribunal levou em consideração fatores como as restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o princípio da economicidade e a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação para manutenções programadas por mais de dois dias consecutivos.

De acordo com a portaria, ficam suspensas as atividades, por conveniência administrativa, nos dias 20 de abril, segunda-feira que antecede o feriado nacional de Tiradentes, e 12 de junho, sexta-feira que sucede o feriado de Corpus Christi.

Também por motivo de conveniência administrativa serão transferidos os feriados de 11 de agosto (Dia do Magistrado e do Advogado) para 10 de agosto (segunda-feira), 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para 30 de outubro (sexta-feira) e 8 de dezembro (Dia da Justiça) para 7 de dezembro (segunda-feira). Quanto à Quarta-Feira de Cinzas (26 de fevereiro), a portaria estabelece que o atendimento ao público nesse dia será, excepcionalmente, das 12 às 19 horas.

Prazos

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 20 de abril, 12 de junho, 10 de agosto, 30 de outubro e 7 de dezembro de 2020 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 26 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Por fim, a portaria estabelece que, ressalvadas essas alterações, não serão suspensas as atividades nos dias intercalados entre feriados municipais ou nacionais e os inícios ou finais de semana, durante o exercício de 2020, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados na capital e no interior do Estado.

O calendário anual do TRT-18, disponível no portal do Tribunal, já foi atualizado de acordo com as alterações trazidas pela nova portaria.

Veja a portaria na íntegra aqui.

Setor de Imprensa/TRT-18

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