O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou hoje (10/5) portaria que relaciona as etapas de retomada dos serviços presenciais vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Conforme o documento, as Varas do Trabalho sediadas Aparecida de Goiânia, Inhumas, Jataí, Mineiros, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde e Uruaçu, bem como as varas, gabinetes e demais unidades sediadas em Goiânia, estão autorizadas a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. A Vara do Trabalho da cidade de Goiás voltou à Etapa Vermelha. Esta unidade e as demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas.
As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos 3 semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.
Etapa Laranja: audiências mistas
Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.
Leia aqui a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 634/2021: as disposições nela contidas entram em vigor a partir da data de sua publicação, que deverá ocorrer nesta terça-feira, 11 de maio.
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Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18
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