TRT 18ªRegião firma acordo com a PUC Goiás

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Celebração do convênio com a PUC Goiás

Celebração do convênio com a PUC Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho celebrou nesta quinta-feira, 3/04, um contrato de parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás para a realização de aulas de Pós-Graduação em Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e Saúde do Trabalhador aos magistrados desta Corte.

O curso tem como objetivo capacitar e qualificar os magistrados com cognições, habilidades e novos conhecimentos na área de Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador. Para a Presidente do Tribunal, Desembargadora Elza Silveira, “a realização da Especialização é uma oportunidade para a magistratura fazer novas pesquisas e de buscar a renovação do conhecimento, além de aprimorar os serviços prestados pela justiça do trabalho à sociedade”. Acredito que a integração entre o universo acadêmico e o Judiciário vai nos permitir evoluir culturalmente de uma forma descontraída”, comentou, afirmando que pretende também cursar a especialização.

A especialização

Por meio do convênio, o Tribunal custeará integralmente a participação de 50 (cinquenta) Magistrados do Trabalho na Especialização Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. Com carga horária de 405 horas, o curso terá duração de 18 (dezoito) meses. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 30 de abril de 2014 e as aulas terão início no dia 8 de agosto de 2014, e serão ministradas nas instalações da Escola Judicial, às sextas-feiras, das 19 às 22h, e aos sábados das 8 às 18h. O encerramento está previsto para o dia 30 de janeiro de 2016 e o controle da frequência será realizado pela PUC-GO.

O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso onde comprometer-se-á:

I – ressarcir a União o valor do investimento feito nas hipóteses de reprovação por frequência ou pelo não-atingimento da nota mínima exigida e desistência imotivada;

II – cumprir o percentual de presença e o cronograma exigidos para o curso, respeitando os critérios institucionais quanto à avaliação e metodologia propostas;

II – responsabilizar-se integralmente pelo trabalho de conclusão do curso, no prazo concedido pela instituição de ensino, sem prorrogação;

IV – entregar à Escola Judicial, ao final da Pós-Graduação:

a) cópia em meio eletrônico do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC, com a menção atribuída pela instituição de ensino, que será disponibilizada para conhecimentos dos interessados e publicada na Revista do TRT 18ª;

b) cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso, ou documento equivalente que comprove a titulação obtida;

c) relatório de avaliação do curso a respeito de sua qualidade, bem como da instituição de ensino e do aproveitamento e da aplicabilidade do conteúdo do curso no Tribunal;

d) disseminar, no âmbito do Tribunal, o conhecimento adquirido atuando como Agente Multiplicador/Instrutor/Tutor mediante convocação da Escola Judicial.

Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação social
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