Juiz Marcelo Segal ministrou curso sobre direito previdenciário na EJ18

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Juiz Marcelo Segal, do TRT1

O juiz do trabalho Marcelo Segal, do TRT/RJ, finalizou na sexta-feira, 24/6, o Curso Repercussões do Direito Previdenciário no Contrato de Trabalho, promovido pela Escola Judicial. O curso abordou os principais fundamentos e institutos do direito previdenciário e sua relação com o direito do trabalho. Em entrevista à rádio Web do TRT18, o magistrado comentou a provável reforma no sistema previdenciário brasileiro que, segundo ele, poderá vir a sofrer um colapso sistêmico caso não seja feita uma adequação nas atuais regras, já que a sociedade evoluiu e hoje a expectativa de vida pós-aposentadoria cresceu de 7 anos (década de 40) para 22 anos. Ele acrescentou que qualquer reforma que vier a ser aprovada deverá necessariamente diminuir a possibilidade de acesso e tempo dos benefícios. Veja abaixo a transcrição da entrevista:

Quais foram as principais mudanças recentes no sistema previdenciário e que tiveram impacto para os trabalhadores brasileiros?

Alguns benefícios que foram alterados, notadamente a pensão por morte, que teve redução do tempo de recebimento do benefício em função da idade da viúva, e uma regra nova para aposentadoria por tempo de contribuição, que conjuga idade e tempo de contribuição. Ainda assim não é suficiente para trazer o equilíbrio nas contas, de modo que a tendência, e parece que está na ordem do dia, seria uma grande reforma previdenciária, que viria alterar novamente as regras, tornando um pouco mais difícil a aposentadoria em relação aos moldes atuais.

Juiz Marcelo Segal, do TRT1

Na sua opinião, é necessária essa nova reforma de que tanto se fala para diminuir benefícios e o tempo dos benefícios?
Ora, considerando os números oficiais de arrecadação de contribuição previdenciária e desembolso de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, será necessária sim porque esse sistema está com um déficit muito grande. Por lei a União é obrigada a arcar com a diferença e ela diz que se o débito continuar crescente, como ocorre, ela não vai ter condições de assumir. O que significaria dizer que teríamos até um colapso sistêmico, quer dizer, todas as aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários correriam um certo risco. Então, me parece que é necessária sim uma reforma porque a sociedade evoluiu. Hoje vive-se mais e necessariamente há o impacto no benefício previdenciário.

Qual seria o impacto para o servidor público dessa nova reforma?
O servidor é regido pelo RPPS, Regime Próprio da Previdência Social, ao passo que os trabalhadores comuns, da iniciativa privada, são regulados pelo RGPS, Regime Geral de Previdência Social. Para os servidores, a reforma já começou com a questão da aposentadoria compulsória, que agora já tem um prazo um pouco maior, exatamente considerando que mesmo depois de 70 anos muita gente tem boa qualidade de vida e, portanto, pode continuar trabalhando. Não quer dizer que não pode aposentar. Mas ele pode continuar a trabalhar até mais tarde também. Agora, a reforma da Previdência, como se fala, atingiria especialmente a iniciativa privada. Portanto, quem está vinculado ao RGPS, tornando os benefícios, de uma maneira geral, um pouco mais difíceis e com valores um pouco menores.

Essa reforma seria gradativa de forma a não prejudicar aqueles que já estão perto de se aposentar?
Com certeza. As regras novas valem para quem entrar no mercado de trabalho depois da reforma. Para quem já está no mercado de trabalho, acho que o mais justo, como já foi feito anteriormente, é fazer uma regra de transição, que a pessoa não tenha que se submeter às novas regras totalmente, mas vai ter algum sacrifício. Provavelmente, tendo que contribuir mais alguns anos, mais algum tempo do que teria pelas regras anteriores.
Qual a importância da previdência social na relação com o Direito do Trabalho?
Eu gostaria de ressaltar a importância da Previdência Social, que vem se desenvolvendo muito ao longo dos anos, ela vem sendo muito solicitada pela população de um modo geral, e a importância dela para o direito do trabalho, porque, necessariamente eles se entrelaçam. Até porque na vida funcional de um empregado, a gente vai imaginar que em algum momento que ele vai ficar doente, vai querer se aposentar, vai ter filhos. Então, a Previdência está para auxiliar e apoiar as pessoas especialmente nos momentos de dificuldades. Essa relação com o Direito do Trabalho é umbilical e daí a necessidade de aprofundar o estudo desse tema.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa 

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás:

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