Juiz Mauro Schiavi faz palestra de abertura da 2ª Jornada sobre o novo CPC

Glossário Jurídico
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Juiz do TRT2, Mauro Schiavi, abriu a programação da 2ª Jornada sobre o novo CPC, realizada pelo TRT18

O juiz do TRT da 2ª Região (SP), Mauro Schiavi, que também é professor de Pós-Graduação da PUC/São Paulo, fez a palestra de abertura da 2º Jornada sobre o Novo Código de Processo Civil, na manhã desta quinta-feira, 19/5, no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. Com o tema “Aplicação do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, sob o enfoque da Instrução Normativa 39/2016 do TST”, Schiavi abordou alguns dispositivos relevantes do novo CPC aplicáveis ao Processo do Trabalho, relacionados ao contraditório, uniformização de jurisprudência, primazia do mérito e tutela de urgência, dentre outros.

Para o magistrado, as mudanças trazidas pelo novo CPC vão provocar um reestudo do Processo do Trabalho. “Talvez juízes e advogados descubram coisas importantes no Processo do Trabalho e não queiram cumprir o CPC com tanta intensidade”, disse, destacando que o Código já dispõe que será aplicado ao Processo do Trabalho de forma supletiva e subsidiariamente, ou seja, “para melhorar a regra, para tornar mais justa e efetiva, ou na ausência de norma na CLT”. Ele acredita que o limite para a aplicação do CPC no processo trabalhista é algo que só o tempo irá dizer, pois muitas questões deverão passar por amadurecimento.

O juiz Mauro Schiavi também alertou que o CPC deve ser interpretado à luz da Constituição Federal e não o contrário. “Tenho a impressão que o CPC às vezes tenta revogar a Constituição Federal, como a liberdade de julgamento e convicção do magistrado”, criticou. Ele disse que, apesar de não ser contra as súmulas, vê com preocupação essa questão da vinculação da jurisprudência. Ele ponderou que caberá aos TRTs escolher com sabedoria quais matérias uniformizar e quais deixar para os casos concretos. “Eu acredito que, quando a Jurisprudência é boa, ela se impõe por si só, independentemente da autoridade”, considerou.

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Magistrados e servidores lotaram o auditório do Fórum Trabalhista durante as palestras da manhã de quinta-feira (19/5)

O magistrado destacou como questões de maior relevo da Instrução Normativa 39/2016, o contraditório e a fundamentação, que para ele são “espinhos” que o TST não deveria ter tocado. Por fim, ele destacou que as normas do CPC aplicáveis devem adquirir o espírito do processo trabalhista. “Temos que ter uma visão otimista. O que for bom a gente aplica e o que não for bom deixar para os civilistas. Mas não perder de vista o eixo condutor, que é a missão da Justiça do Trabalho de atender o jurisdicionado na solução dos conflitos de forma célere e efetiva”, enfatizou.

Também vão proferir palestras nesses dois dias de evento, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT15 e os juízes do Trabalho da 18ª Região Fabiano Coelho de Souza, Carlos Alberto Begalles, Kleber de Souza Waki, Cleber Martins Sales, Juliano Braga Santos e o juiz João Marcelo Balsanelli (este da da 24ª Região). As palestras estão sendo transmitidas ao vivo pelo link: www.trt18.jus.br/aovivo/

Lídia Neves/Seção de Imprensa/DCSC

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