Público externo também pode se inscrever, até o dia 19 de junho, para participar do 2º Seminário Temático sobre jurisprudência do TRT, TST e STF (Vagas esgotadas!)

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Atualização em 13/06/2019 às 15:34: A Escola Judicial do TRT18 informou que as vagas para o público externo estão esgotadas.

Estão abertas até o dia 19 de junho as inscrições para o 2º Seminário Temático 2019: Jurisprudência do TRT; TST e STF, Temas Repetitivos e Repercussão Geral em Matéria Trabalhista. O evento, aberto a magistrados, servidores, advogados, procuradores e estudantes, tem o objetivo de trazer uma reflexão sobre o entendimento mais atual das Cortes Superiores e do TRT18 sobre a aplicação do Direito do Trabalho pós-reforma. Além disso, vai proporcionar o debate sobre pontos polêmicos ou não consensuais que ainda carecem de análise e enfrentamento pelos magistrados trabalhistas. O seminário acontece nos dias 27 e 28 de junho no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia.

Palestras

O evento vai contar com a presença de palestrantes de renome no ramo do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, como o professor Jorge Cavalcanti Boucinhas, a ministra do TST Dora Maria, o advogado Maurício Correa da Veiga, a desembargadora Tereza Aparecida Gemignani (TRT15) e os juízes Fabiano Coelho (TRT18), André Molina (TRT23) e Roberta Sivolella (TRT 1ª).

Eles vão discutir a atual jurisprudência do TST e STF, seus aspectos gerais, sua evolução e situação pós-reforma trabalhista, sua relação com os direitos fundamentais e com o direito material e processual do trabalho, além do controle de constitucionalidade das normas trabalhistas, dentre outros temas.

Uma das palestras ainda terá o tema “Renúncia e transação de direitos trabalhistas: RE 590415 do STF e sua ratio decidendi”. A decisão do STF nesse recurso tornou válida, nos casos de Planos de Dispensa Incentivada, a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

O projeto de realização de segundo seminário sobre Jurisprudência levou em consideração não ser suficiente o mero acompanhamento pontual dos precedentes judiciais, mas que é imprescindível a análise das decisões de forma sistematizada, para que se possa acompanhar e confrontar os julgados das cortes superiores e do TRT18. A carga horária do seminário é de 12 horas. 

Inscrições

Magistrados e servidores podem se inscrever clicando aqui. Já para advogados, procuradores e estudantes as inscrições devem ser feitas pelo sistema de eventos disponível na aba Escola Judicial ou clicando aqui (veja as Orientações para inscrição).

Lídia Neves/Setor de Imprensa

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Escola Judicial, Notícias, TRT18 e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.