Empresa é condenada por transportar trabalhador em carroceria de caminhão

Glossário Jurídico
Relator, juiz convocado Luiz Eduardo Paraguassu

Relator, juiz convocado Luiz Eduardo Paraguassu

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

O trabalhador recorreu ao segundo grau e, em defesa, a empresa argumentou que não houve ofensa à integridade física e à dignidade do obreiro, mas não negou os fatos por ele relatados.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Luiz Eduardo Paraguassu, afirmou que a empresa agiu com negligência ao não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados, “o que configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais”.

Consta dos autos que a empresa realizava o transporte diário de 25 operários para as frentes de trabalho em um caminhão aberto, sem assentos e sem cintos de segurança.

O magistrado destacou, por fim, que ainda que o deslocamento se desse em pequenas distâncias, dentro do perímetro urbano, “tal circunstância, por si só, não afasta a gravidade da conduta da empresa, pois o risco de acidentes é evidente”, concluiu.

Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, decidiu reformar a sentença, por unanimidade, para condenar a empresa a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: ROS-0012153-13.2015.5.18.0261

Fabíola Villela/Seção de Imprensa/DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás.

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