Empregados do grupo de risco do ‘pedágio’ de Anápolis deverão ser afastados

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O juiz Sebastião Alves Martins, titular da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, determinou que a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (CONCEBRA) afaste imediatamente os empregados que estejam no grupo de risco para a Covid-19, como os maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas ou graves. A decisão atende a tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada após denúncias do município de Goianápolis de que a empresa estaria funcionando normalmente sem adotar as medidas preventivas diante do risco de contaminação pelo coronavírus.

O MPT fez dois pedidos, um principal para cessar as atividades de cobrança manual de pedágio e outro subsidiário, caso o primeiro não fosse atendido, de interditar a atividade até a implementação das medidas preventivas. O MPT justificou que visitou na semana passada a praça de pedágio situada na BR-153, entre os municípios de Goianápolis e Anápolis, e confirmou que a empresa está funcionamento normalmente e que os empregados manuseavam cédulas de dinheiro e moedas sem luvas ou máscaras de proteção. Para o órgão ministerial, o risco é não apenas de o trabalhador adoecer mas também de ser o vetor para a proliferação de contaminações.

O juiz Sebastião Martins atendeu em parte os pedidos formulados pelo MPT. O magistrado explicou que não há como acolher o pedido principal porque nem todos os condutores que passam pelo pedágio possuem chips de cobrança eletrônica e simplesmente determinar a abertura das cancelas para que as pessoas passassem direto sem pagamento algum seria absurdo.
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Afastamento

Assim, o juiz determinou o afastamento imediato do trabalho dos empregados que estejam no grupo de risco; dos que apresentem sinais e sintomas de gripe, enquanto perdurarem os sintomas; e dos empregados responsáveis pelos cuidados de outras pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, desde que haja coabitação, pelo prazo de 14 dias após a pessoa ser considerada recuperada.

Medidas preventivas

Também foi determinado que a empresa forneça aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco de contaminação pelo COVID-19, tais como luvas de látex, máscara protetiva e álcool em gel em quantidade suficiente para cada empregado que trabalha, e os oriente quanto ao uso. Além disso, a empresa deverá garantir a higienização das cabines do posto de cobrança de pedágio a cada três horas.

A Concebra ainda deverá dar ciência do teor da decisão, por escrito, aos empregados que trabalham no posto de cobrança de pedágio entre Goianápolis-GO e Anápolis-GO e juntar o comprovante nos autos. Caso a empresa descumpra as determinações judiciais, foi arbitrado, a título de multa, o valor de R$ 500 mil por item descumprido.

Processo ACP: 0010296-95.2020.5.18.0053

Lídia Neves/Setor de Imprensa

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