Em nota pública, TRT-18 informa manutenção, por ora, do regime de trabalho remoto

Glossário Jurídico

Diante da Resolução CNJ nº 322/2020, que facultou a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário, de forma gradativa e sistematizada, a partir do próximo 15 de junho, desde que presentes condições viáveis sob as perspectivas sanitárias e de saúde pública, a administração do TRT-18 editou nota pública para informar a manutenção, por ora, do regime de plantão extraordinário instituído pela Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020, incluindo a generalização do teletrabalho e a prática dos atos processuais exclusivamente por meios telepresenciais.

A nota leva em consideração regulamentação específica do CSJT em vigor que, por ora, segue vedando o expediente presencial na Justiça do Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 04 de maio de 2020), a autonomia organizacional ora conferida pelo CNJ para gerenciamento da situação, bem como projeções da Universidade Federal de Goiás quanto à rede disponível de leitos hospitalares no Estado de Goiás perante a pandemia de covid-19.

Enfim, a nota conclui que o contexto será constantemente reavaliado com vistas à retomada, gradativa e sistematizada, das atividades presenciais no âmbito deste Regional, com amparo em informações técnicas das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas.

Leia aqui a íntegra da Nota Pública do TRT-18.

Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.