EJud 18 encerrou o ano letivo com aula magna de Fredie Didier

Glossário Jurídico

A Escola Judicial do TRT de Goiás (Ejud 18) encerrou, hoje (27/11), as atividades letivas do ano de 2020 com a aula magna proferida pelo professor doutor Fredie Didier Júnior. Ele falou sobre a Constituição Federal de 1988 enquanto fonte normativa do Direito Processual, assim como os princípios processuais do devido processo legal, contraditório, juiz natural, inafastabilidade, motivação e segurança jurídica. Em seguida, o processualista debateu sobre os temas com os participantes do evento. 

Diretor da Escola Judicial de Goiás, o desembargador Eugênio Cesário abriu o evento destacando o papel das escolas judiciais enquanto instituições formadoras e de aperfeiçoamento de magistrados. Ele destacou que essa palestra encerra o biênio de sua gestão e entregou a escola para a próxima direção, que será exercida pela desembargadora Iara Rios, desejando uma excelente gestão da escola. 

Eugênio Cesário, emocionado, disse que estava sentindo-se com dever cumprido, ao ler e refletir sobre os documentos da escola. Ele afirmou ter buscado intensificar ao máximo os estudos e debates durante a sua gestão, para além da atividade fim do TRT-18, adotando cursos para a área administrativa como a tecnologia e a segurança. O diretor destacou que em 2019 foram ocupadas mais de 4800 vagas em cursos, entre magistrados, servidores e público em geral, e em 2020, mesmo com a “desgraça secular”, a escola atuou de forma contínua, proporcionando, até o momento, a capacitação de mais de 5 mil pessoas, entre juízes, servidores, advogados e estudantes por meio de eventos em regime remoto e on- line.

O desembargador lembrou as boas parcerias firmadas com a ESA-GO, com a PUC-GO, além das participações de magistrados, servidores e professores que, de alguma forma, colaboraram e interagiram com a escola. Eugênio Cesário também agradeceu a contribuição do diretor-geral do TRT-18, Ricardo Lucena, pelo seu empenho e prontidão. Ele também agradeceu às equipes da Comunicação Social do TRT-18 e do Cerimonial, em nome das diretoras Lídia Barros e Adnólia Ayres. 

Em seguida, agradeceu nominalmente a todos os servidores da EJud 18 pelo empenho e dedicação durante sua gestão à frente da escola, expressando sua gratidão a todos. Por fim, o diretor agradeceu ao coordenador pedagógico, juiz do trabalho Carlos Begalles que assumiu a coordenação e proporcionou grandes contribuições pela escola para a sociedade.

Em seguida, o diretor da Ejud 18 apresentou o palestrante, professor doutor Fredie Didier Jr., como voz ativa do Processo Judicial brasileiro, participante ativo na comissão que escreveu o CPC de 2015 ao lado do ministro Luiz Fux. Eugênio Cesário disse que Didier conhece processo do trabalho com a profundidade histórica e em uma posição de vanguarda.

Professor Fredie Didier Jr.

Ao iniciar sua palestra, Didier falou que ficou comovido com a emoção do desembargador Eugênio Cesário e disse que, como um gincanista, sabe que o maior prazer de quem se entrega a realizar uma tarefa está em cumpri-la. Por isso, sensibilizado com a prestação de contas que o diretor fez à equipe da Escola, parabenizou o desembargador por sua gestão frente à Ejud 18.

Didier EugênioDidier confirmou ser verdade o gosto pelo Direito Processual do Trabalho, pois busca encontrar nessa disciplina soluções interessantes. Ele confidenciou que dos tribunais brasileiros que lhe rendem homenagens estão os trabalhistas, como o TST e o TRT do Piauí. “Isso acarinha meu coração, pois os operadores me reconhecem e homenageiam por isso. Gosto de auxiliar na reflexão da transformação do processo”, afirmou. Em seguida, Didier explicou que refletiria sobre sete itens importantes do Processo Judicial brasileiro. 

O professor começou falando sobre o papel do primeiro artigo do CPC de 2015 que traz a Constituição Federal (CF) de 1988 como fonte de normas, sendo possível, do ponto de vista prático, tomar decisões com base na CF. Ele comparou o normativo de 1973 e o de 2015, onde aquele sequer mencionava a palavra constituição em seu texto e este foi projetado para que os operadores do Direito passem a interpretar as normas processuais a partir da Constituição.

Em seguida, Didier salientou o papel do devido processo legal que, desde a Idade Média, está servindo como uma ideia de que quem exerce o poder deve exercê-lo com limites, devendo submeter-se ao Direito. Ele explicou que trata-se de um princípio idealizado no século XI e tornado dispositivo legal normativo no século XIV, “uma ideia que tem mil anos”.  Atualmente, no pandêmico ano de 2020, prosseguiu, a grande característica do devido processo legal é a flexibilidade, a capacidade de adaptação aos momentos históricos. 

No ano mais desafiador do Poder Judiciário brasileiro, o professor considerou que foi esse princípio que permitiu à Justiça prosseguir e funcionar garantindo a reestruturação do processo. Para Didier, o devido processo legal permitiu a criação de soluções práticas sem mudar nenhuma norma processual, construindo um processo que garante os direitos fundamentais das partes. 

O terceiro ponto destacado pelo advogado foi o princípio do contraditório. Ele explicou que o artigo 10 do CPC consagra o dever de consulta. Assim, antes de decidir uma questão, um órgão julgador deve oportunizar às partes um momento para se manifestarem. “A motivação é a resposta ao contraditório”, disse.

Didier destacou que uma das grandes transformações ocorridas na jurisdição brasileira é a forma como podem ser produzidos precedentes obrigatórios. Ele considerou os casos de precedentes judiciais, criados no âmbito trabalhista pela lei 13.015/14, vindo a ser ratificado com o CPC de 2015 e afirmou que o Judiciário passou a se ocupar de construir soluções futuras a partir de um único caso produzindo uma tese.

Gestão Judiciária – tema fundamental do Século XXI

Sobre o princípio do juiz natural, Fredie Jr salientou dois critérios iniciais: a competência e a imparcialidade. Essas duas regras pensam em um juiz estruturado com a lei. Todavia, ele  salientou que há um terceiro atributo que deve ser considerado neste princípio, a qualidade da eficiência. Trata-se do juiz natural que exerce bem a competência, com uma eficiência adequada, ponderou. Ele trouxe o recente caso da queda da barragem de Mariana, em Minas Gerais, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais ficará responsável pelo julgamento das ações sobre a mineradora Samarco e o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

Didier ressaltou que há aproximadamente um mês, o CNJ editou a Resolução 350 que disciplina a cooperação judiciária de gestão de competências pelo próprio Judiciário. 

“As melhores práticas de cooperação judiciária vêm da Justiça do Trabalho, mesmo que os exemplos não recebam esse nome. São os tribunais trabalhistas que há muito tempo, por questões práticas, criaram centrais de execução, juízos para negociações, entre outros”, afirmou. Ele considerou que a criação desses instrumentos de cooperação judiciária foram reforçados pelo CPC de 2015 e agora foram fartamente regulamentados pelo CNJ. 

Inafastabilidade

A inafastabilidade é uma tendência para ser refletida, segundo o professor, que lembrou a previsão constitucional de acesso à Justiça, sem a necessidade de esgotamento das vias administrativas. Entretanto, pouco depois da CF esse princípio foi mitigado pelo STJ ao editar a Súmula 2 que admite a possibilidade de habeas quando houver recusa por parte da Administração.O professor ainda trouxe os exemplos da arbitragem pública prevista na CLT e da ação judicial em face do INSS após pedido administrativo. De acordo com ele, começou a haver uma percepção de que a ida ao Judiciário sem uma motivação poderia configurar um exercício abusivo de Direito.

DidierO CNJ, em 2010, lembrou o professor, editou a Resolução 125 que cria a política consensual e a lei da mediação de estímulo aos acordos, transformando a concepção de acesso à Justiça. Ele trouxe os exemplos de Online Dispute Resolution (ODRs) em que as partes buscam a conciliação administrativa antes de recorrer ao Judiciário. No Brasil, ele citou como exemplo o consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, que tem mais de 85% de êxito na solução de conflitos.

Já sobre a motivação, Didier disse que o atual CPC trouxe algumas normas de interpretação que disciplinam o modo como se deve interpretar e aplicar outras normas e postulados hermenêuticos. Para ele, a motivação deve compreender que o sistema jurídico tem uma constelação de normas que deve ser utilizada pelos tribunais, como por exemplo, a aplicação da proporcionalidade e razoabilidade, coerência e integridade. Ele citou o artigo 20 da Lindb, que estabelece como postulado a observância e a ponderação pelos magistrados das consequências práticas da decisão.

Por último, Fredie Didier discorreu sobre a segurança jurídica. Ponderou que no começo, a segurança era vista como algo imutável, mas que ao longo do tempo percebeu-se que a segurança jurídica deveria variar conforme as circunstâncias, sendo elemento constitutivo da vida social. Ele citou Belchior que, em 1975, previu que o novo sempre viria por mais que haja o medo das mudanças.

Assim, ele prosseguiu considerando que o Direito tem que levar em conta a teoria da mudança para haver a segurança na sociedade. Com isso, ele sugeriu que o sistema processual precisa admitir medidas atípicas como ajustes procedimentais para adequar-se  às circunstâncias. 

Nesse ponto, o professor sugeriu a leitura de duas obras doutrinárias: Segurança Jurídica e Processo da Rigidez à Flexibilização Processual, de Paulo Mendes; Segurança Jurídica e Regras de Transição nos processos Judicial e Administrativo, de Antonio do Passo Cabral.  Ele encerrou as considerações sobre os princípios processuais agradecendo a oportunidade. 

Encerramento

O encerramento do evento coube ao juiz do trabalho Carlos Begalles, coordenador pedagógico da Ejud18. Ele agradeceu a aula magna ao professor Fredie Didier Jr e disse que as lives começaram em março, e a escola foi se adaptando até que promoveu um ano excelente de cursos. Begalles agradeceu ao desembargador Eugênio Cesário pela confiança e pelo ano de muito trabalho da escola. Ele agradeceu à equipe da escola, na pessoa do servidor Gil César, e ao colega Platon Neto, que deixou o caminho pronto e indicou nomes para alguns eventos da Ejud 18.

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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