Efeito na suspensão dos prazos processuais entre os dias 30/01 e 01/02 é regulamentado pelo TRT18

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A suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, entre os dias 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, deve ser aplicada nos prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos referidos dias, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Essa é a alteração prevista na Portaria TRT18ª GP/SGJ nº 267/2019, que altera a Portaria TRT GP/SGJ 180/2019, que suspendeu os prazos processuais nos dias 30 e 31de janeiro e 1º de fevereiro de 2019, bem como das audiências e sessões designadas para os dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2019.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região editou a Portaria GP/SGJ nº 180/2019, que suspende por 72 horas os prazos processuais, as audiências de 1º grau e as sessões das Turmas de julgamento a partir de 30 de janeiro. A medida foi tomada em razão de falha no Centro de Armazenagem de Dados – STORAGE (IBM), o que provocou a indisponibilidade da base de dados do PJE e de outros sistemas informatizados.

Setor de Imprensa/CCS

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