TRT-18 aplica súmula do TST sobre dispensa discriminatória em caso de auxiliar de produção

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) considerou discriminatória a dispensa de uma auxiliar de produção de uma confecção goianiense após ser diagnosticada com um cisto no hipocampo. Os desembargadores aplicaram ao caso a Súmula 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de produção disse que em 2017 desmaiou na empresa e foi diagnosticada a existência de um ‘cisto no hipocampo esquerdo’ em seu cérebro, como a causa do desmaio, e passou a tomar medicamentos. O diagnóstico foi comunicado à empresa, apresentando inclusive laudo médico e recomendações para evitar situações de estresse, trabalho em altura e com maquinários.

Em defesa, a confecção disse que a trabalhadora, mesmo em tratamento médico, estava em perfeitas condições de trabalho, o que não impediria a demissão sem justa causa.

O Juízo de primeiro grau entendeu não haver problemas com a rescisão sem justa causa da trabalhadora. Inconformada com essa decisão, a auxiliar buscou a reforma da sentença para reconhecer a dispensa discriminatória e obter a condenação da empresa para indenizá-la pelo período de afastamento indevido.

O relator, desembargador Elvecio Moura, pontuou que o direito patronal de demitir o empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, sendo um meio de garantir a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho. Nesse sentido, ponderou, a dispensa ocorrida em momento em que o trabalhador encontra-se vulnerável em razão de grave doença constitui abuso de direito, o que é proibido pelo Código Civil.

O desembargador ressaltou que nos autos ficou demonstrado que a auxiliar de produção é portadora de uma doença grave. E trouxe o entendimento do TST fixado na Súmula 443, em que a dispensa de trabalhador diagnosticado com doença suscite estigma ou preconceito tem o caráter discriminatório. Assim, Elvécio Moura reformou a sentença para reconhecer o caráter discriminatório da demissão da auxiliar de produção e condenar a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao dobro da sua remuneração.

*Súmula nº 443 do TST:

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Processo: 0011106-61.2018.5.18.0014

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18

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