CSJT mantém incorporação de 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho

Glossário Jurídico

O pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, a edição de resolução que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada nesta terça-feira (26), em Brasília.

De acordo com o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, a proposta estará submetida a dois condicionantes: que a vantagem seja paga nos mesmos termos que está sendo feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho declarem que terão condições de pagar a vantagem com o orçamento atual até o fim do ano.

Recentemente, o TST aprovou resolução semelhante para conceder aos servidores da Corte o percentual em caráter administrativo.

Na abertura da sessão, o presidente do CSJT realizou a cerimônia de posse dos desembargadores Gracio Ricardo Barbosa Petrone do TRT da 12ª Região (SC) e Fabio Túlio Correia Ribeiro do TRT da 20ª Região (SE), representantes das Regiões Sul e Nordeste, respectivamente, como conselheiros titulares do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Nomeados pelos Atos nº 83 e 84 da Presidência do CSJT de 28 de março de 2016, os novos conselheiros prestaram o compromisso de posse, no qual prometeram desempenhar fielmente os deveres do cargo de membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as Leis da República. A secretária-geral do CSJT, Marcia Sott, leu os termos de posse.

Fonte: CSJT

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