Correição: VT de Goianésia diminui novamente prazo médio de duração dos processos

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Desde o ano de 2016, a VT de Goianésia tem diminuído o prazo médio entre o ajuizamento da ação trabalhista e a prolação da sentença. A correição realizada na unidade constatou que esse prazo, no rito ordinário, passou de 120 dias no ano de 2016 para 94 dias este ano, conforme dados do primeiro semestre de 2019. Em 2017, esse prazo foi de 119 dias e, em 2018, 99 dias. A média alcançada pela unidade está bem abaixo da recomendação da Corregedoria do TRT-18, que é de 180 dias para o rito ordinário e 90 dias para o sumaríssimo. Nesse outro tipo de rito, a VT de Goianésia consegue julgar os processos em 45 dias (dados de 2019).

Desembargador-corregedor com a equipe da VT de Goianésia

O vice-presidente e corregedor, desembargador Daniel Viana Júnior, agradeceu e parabenizou os juízes Quéssio César (titular) e Laiz Alcântara (auxiliar), assim como todos os servidores da unidade, pelos ótimos resultados apurados durante a visita correcional, especialmente pela contribuição ao Tribunal no alcance das metas nacionais e específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018. No ano passado, a unidade conseguiu cumprir cinco das sete metas do CNJ, e o Tribunal como um todo cumpriu seis delas.

Daniel Viana com o juiz titular da unidade Quéssio César

Daniel Viana também ressaltou a excelência dos serviços prestados à sociedade, conforme apurado na última pesquisa de satisfação promovida pelo TRT-18, em que a VT de Goianésia foi bem avaliada nos quesitos “cordialidade no atendimento”, “clareza e precisão das informações prestadas pelos servidores”, “rapidez e facilidade de acesso às informações”, “rapidez na solução dos processos” e “atuação dos magistrados”.

O corregedor ainda destacou o curto prazo médio para o juiz sentenciar, de apenas 2 dias no rito sumaríssimo e de 4 dias no ordinário, o que demonstra, segundo ele, o comprometimento e a operosidade dos magistrados da unidade.

Menor demanda processual

No ano passado, a VT de Goianésia apresentou uma ligeira queda no número de novas ações ajuizadas. Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, no ano de 2017, a unidade vem apresentando queda na quantidade de novas ações ajuizadas. Em 2016, foram ajuizadas 2.232 ações trabalhistas. Em 2017, esse número diminuiu para 1694 novos processos e, no ano passado, houve mais uma diminuição para 1620 novas ações ajuizadas (4,4%).

Para este exercício, o corregedor regional, desembargador Daniel Viana, observou que há uma tendência de nova queda, levando em consideração dados do primeiro semestre, em que foram registradas 667 ações.

Os dados estatísticos levantados durante a correição também demonstraram que houve um expressivo aumento no percentual de ações no rito sumaríssimo, em que o valor da causa é inferior a R$ 40 mil e o julgamento tem sido mais rápido. O percentual desse tipo de ação passou de 52% do total das ações em 2017 para 73% em 2018.

A única recomendação feita pelo corregedor aos magistrados atuantes na Vara do Trabalho de Goianésia foi a prolação de sentenças líquidas, conforme Recomendação nº 4/CGJT. “Esse procedimento não é obrigatório, mas de grande importância na fase de conhecimento por emprestar agilidade à fase de execução”, destacou Daniel Viana ao acrescentar que a prolação de sentenças líquidas constitui procedimento aferido pelo Tribunal Pleno nos processos de promoção e acesso ao 2º grau.

Confira aqui a Ata correicional.

Setor de Imprensa/TRT-18

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