Correição destaca bom índice de solução de processos na 18ª VT de Goiânia

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Equipe da 18ª VT com o corregedor Paulo Pimenta

A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia cumpriu quatro das sete metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017. A unidade alcançou seu melhor desempenho na Meta 1 (julgar o equivalente a 90% da quantidade de processos de conhecimento distribuídos no ano corrente), cujo percentual foi de 110%. Isso significa que dos 2.094 processos recebidos no ano passado, 2.073 foram solucionados.

Em correição realizada naquela Vara no último dia 2, o desembargador-corregedor do TRT18, Paulo Pimenta, parabenizou as magistradas titular, Marilda Jungmann, e auxiliar, Glenda Maria Ribeiro, e todos os servidores, na pessoa do diretor de secretaria Fábio Machado, pelos bons resultados observados pela Corregedoria.

O corregedor também destacou a inexistência de pendências processuais acima do limite legal e o exíguo prazo médio para sentenciar, de 8 dias no rito sumaríssimo. Os prazos médios de duração dos processos se mantêm abaixo de 90 e 180 dias, respectivamente, nos ritos sumaríssimo e ordinário. No entanto, o desembargador alertou que o prazo no rito ordinário está no limite, em 179 dias. “Fiquem atentos para não deixar esse prazo subir mais”, recomendou Paulo Pimenta.

Durante a reunião do corregedor com a equipe da VT, a juíza titular Marilda Jungmann agradeceu os esforços de todos os que trabalham na 18ª VT e ressaltou que os servidores são o esteio da Vara. “Meu êxito só é alcançado porque tenho vocês aqui comigo”, frisou.

Outras metas

Além do bom percentual alcançado no cumprimento da Meta 1, a 18ª VT da capital obteve 109,85% na Meta 2 (julgar processos mais antigos) e 102,04% na Meta 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas). A unidade também cumpriu a meta específica de reduzir o tempo médio de duração do processo, em relação ao ano base 2016. Nesse aspecto, o prazo da 18ª VT foi de 133 dias em 2017, abaixo dos 153 dias do período de referência.

As metas não cumpridas foram a 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação), 51,57%; a 5 (baixar processos na fase de execução), 65,30%; e a 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes), 88,81%.

Seção de Imprensa-CCS

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