Coronavírus: TRT suspende por tempo indeterminado o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas

Glossário Jurídico

Em razão da pandemia Coronavírus e em cumprimento à Portaria TRT 18ª GP/DG nº 599/2020, que estabeleceu medidas e ações temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no âmbito do TRT de Goiás, a Divisão de Informações Funcionais suspendeu, por tempo indeterminado, o recadastramento anual obrigatório de servidores e magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal.

A exigência de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais contidos nos registros funcionais (prova de vida) foi expressamente suspensa, conforme o art. 10 da Portaria 599/2020. A medida tem o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas do TRT-18.

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