Conheça boas práticas de prevenção de acidentes adotadas pelo Programa Trabalho Seguro

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Durante o 4º Encontro de Gestores Nacionais e Regionais do Programa Trabalho Seguro, ocorrido em agosto, foram selecionadas boas práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para prevenção de acidentes de trabalho. Após aprovação da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), as ações foram compiladas e servem de referência aos parceiros do programa. Saiba quais são:

BOA PRÁTICA 1 – Capacitação de magistrados em SST

Capacitação de magistrados através de curso de conteúdo técnico sobre saúde, segurança e medicina do trabalho;

BOA PRÁTICA 2 – Equipe de apoio aos Gestores Regionais

Instituir equipe de apoio aos gestores regionais, constituída de, pelo menos, um servidor, que possa acompanhar a execução das atividades do Programa, sem prejuízo de suas atribuições, como estabelecer contatos (telefonemas) com parceiros, elaboração de relatórios, documentos, sistematização das mensagens e documentos enviados pelos gestores nacionais etc.

BOA PRÁTICA 3 – Enfoque especial às micro e pequenas empresas

Instituir parcerias com órgãos que desenvolvam atividades junto às micro e pequenas empresas, a exemplo do SEBRAE, para a criação de manuais sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, específicos para a atividade econômica do empreendimento, além de planejamento de cursos de formação sobre o tema direcionado aos pequenos empreendedores.

BOA PRÁTICA 4 – Realização de Audiências Públicas

Realizar audiências públicas para discussão de problemas relacionados à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, com participação dos parceiros do Programa, sindicatos, etc.

BOA PRÁTICA 5 – Visitas a canteiros de obras

Visitar canteiros de obras, em parceria com Auditores-Fiscais do Trabalho, Procuradores do Trabalho e representantes dos órgãos de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente Estaduais ou Municipais, para apresentar mensagens do Programa a trabalhadores e empregadores.

BOA PRÁTICA 6 – Estipulação de condições para fornecimento de energia elétrica

Incentivar que as concessórias de energia elétrica exijam apresentação de projeto das instalações elétricas dos canteiros de obras, subscrito por profissional legalmente habilitado, como condição essencial para a ligação inicial e o fornecimento de energia elétrica.

BOA PRÁTICA 7 – Disponibilização online de Autos de Infração e Termos de Ajustamento Conduta

Manter contato com Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho para disponibilização online aos Juízes do Trabalho dos Autos de Infração e Termos de Ajustamento Conduta.

BOA PRÁTICA 8 – Formação de base de dados para tutela dos interesses coletivos

Implementar Banco de Dados Nacional relativo a decisões de tutelas preventivas coletivas acerca de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, permitindo seu compartilhamento.

BOA PRÁTICA 9 – Composição de acervo bibliográfico

Criação de biblioteca nos Regionais, com acervo bibliográfico e audiovisual sobre segurança e medicina do trabalho, formada, inicialmente, com o material fornecido pela Fundacentro e pelo MTE.

BOA PRÁTICA 10 – Produção de material educativo

Produção de filmes, cartilhas e outros materiais de divulgação.

BOA PRÁTICA 11 – Aperfeiçoamento da matriz curricular de cursos Técnicos de Segurança do Trabalho

Introdução da disciplina “Aspecto legal da segurança do trabalho” na matriz curricular do curso

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.