Coca-Cola não terá de pagar indenização a entregador de bebidas vítima de assaltos

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Relator, desembargador Breno Medeiros

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que afastou a responsabilidade da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-Cola) pelos assaltos sofridos pelo motorista entregador de bebidas.

O relator do processo, desembargador Breno Medeiros, considerou que os assaltos decorreram de caso fortuito, uma vez que a empresa não colocava o empregado para laborar em local de risco de forma deliberada e nem o obrigava a carregar consigo grandes quantias em dinheiro.

Consta dos autos que o motorista trabalhava em Aparecida de Goiânia entregando bebidas e recebendo os pagamentos dos clientes. O caminhão que dirigia tinha cofre boca de lobo e não era necessário que o trabalhador portasse a totalidade dos valores recebidos ao longo do dia. Segundo o relator, a atividade não era de risco, não sendo função do reclamante o transporte de valores, como estabelecido na Lei 7.102/83. Assim, afastou a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva para a empresa.

O magistrado concluiu que não há obrigação da empresa de ressarcir os danos morais advindos dos assaltos, “até mesmo porque não se pode perder de vista que a segurança pública é obrigação do Estado e não da empresa”, concluiu.

Processo: RO – 0000545-78.2012.5.18.0081

Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
(62)
3901-3390
Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.