Cejusc de Goiânia realiza primeira audiência por videoconferência durante pandemia da covid-19

Glossário Jurídico

Juiz Eduardo Thon (abaixo, à esq.), o advogado Robson Franco (acima, à esq.), a trabalhadora Kamila Oliveira (acima, à dir.) e a conciliadora Samantta Chiarelli Lima

O Cejusc de Goiânia realizou na manhã desta segunda-feira, 20/4, a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Hangouts, com a participação das partes e os respectivos advogados. Na ocasião, o coordenador do Cejusc, juiz Eduardo Thon, homologou o acordo extrajudicial protocolado. A trabalhadora, que atuava como vendedora, irá receber R$ 6.248,75 a título de verbas rescisórias. Ela foi contratada em janeiro de 2020 e dispensada em março.

O advogado Jean Fillipe Rocha, abaixo, à direita

Os interessados em resolver seus conflitos de forma negociada podem acionar os Cejuscs da capital e do interior por telefone e indicar o número do processo e os telefones de todas as partes envolvidas. Em seguida, o Cejusc entrará em contato para criar grupos de negociação nos aplicativos disponíveis. Veja aqui a lista dos telefones dos Centros de Conciliação em todo o Estado.

Procedimento
Ao iniciar a audiência, as partes deverão declarar expressamente que concordam com o procedimento virtual, como prevê o artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) e com sua regência pelos artigos 334 e 335, inciso I, do mesmo dispositivo. Segundo esclareceu o juiz Eduardo Thon, será adotado o procedimento previsto no CPC, em razão de ausência de norma na CLT, cujo procedimento é oral e presencial.

Caso haja negociação, o termo de conciliação será lançado no PJe para homologação por meio de sentença. Se não houver acordo, o empregador será cientificado para apresentar contestação no PJe em 15 dias e o trabalhador terá fixado termo inicial para impugnação por igual prazo. Vale lembrar que os prazos para contestar e impugnar só começarão a ser contatos após o restabelecimento dos prazos processuais. Nesse sentido, em vez de saírem cientes, as partes deverão ser intimadas do termo inicial para contestar e impugnar, por meio do DJe, o que ocorrerá somente após o retorno da fluência dos prazos processuais.

HTE 0010462-74.2020.5.18.0006

Fabíola Villela
Setor de Imprensa – TRT-18

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