Cejusc homologa acordo de R$ 4 milhões entre MPT-GO e indústria sucroalcooleira

Facebooktwitteryoutubeinstagram

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás e empresas de um grupo sucroalcooleiro assinaram, no último dia 20, acordo no valor de R$ 4 milhões para quitar os pedidos constantes na Ação Civil Pública 1717-86.2012.5.18.0006.

Homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia, o acordo fixa o pagamento em 60 parcelas de R$66 mil e os recursos deverão ser destinados a instituições credenciadas junto ao MPT.

A primeira parcela será destinada à Sociedade Beneficente Ortodoxa de Goiás para a construção de uma creche em terreno de sua propriedade no município de Aparecida de Goiânia.

Cláusula

O grupo sucroalcooleiro deverá cumprir as obrigações de fazer e não fazer constantes na sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho, em especial a aplicação cotidiana da NR31, sobre as normas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores.

Ação Civil Pública

O MPT-GO ingressou com uma ação civil pública na 6ª Vara do Trabalho de Goiânia após constatar diversas irregularidades trabalhistas das empresas do grupo, localizadas em vários municípios no estado de Goiás. Conforme a inicial, as irregularidades em sua maioria estavam relacionadas aos alojamentos, banheiros e refeitórias das usinas, que não tinham condições mínimas de higiene, descumprindo diversas cláusulas da NR-31 do MTe.

NR-31

A norma regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Seu objetivo é estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Processo: ACP 1717-86.2012.5.18.0006

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.