CCJ aprova PEC sobre Eleição Direta para Tribunais

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Foto: Agência Senado

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19/08/2015: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, hoje (19/08), o parecer do relator, Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), à Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2012, que visa alterar o artigo 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.

O Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) frisou que “apenas uma pequena parcela de magistrados participa das eleições para os seus órgãos diretivos. A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”.

O texto inicial da proposição afirma que compete privativamente aos Tribunais “eleger seus órgãos diretivos, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a criação, a competência, a composição e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.”

A proposta afirma, ainda, que a eleição direta não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais Regionais Eleitorais, competindo-lhes eleger os seus órgãos diretivos na forma dos seus regimentos internos.

Fonte: Assessoria Parlamentar do TST

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