Carteira readaptada para função interna não obtém gratificação relativa a trabalho em finais de semana

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença que indeferiu o pagamento da gratificação pelo trabalho aos finais de semana para uma atendente comercial dos Correios. A Turma adotou o entendimento do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia de que não há habitualidade do pagamento da rubrica para justificar a incorporação ao salário da empregada.

A atendente comercial ingressou com uma ação trabalhista informando que, inicialmente, foi contratada como carteira. No decorrer do contrato, entretanto, ela adquiriu uma limitação física para exercer a função, o que levou os Correios a readaptá-la para a função de agente de correios – atendente comercial. Com esse fato, a empregada argumentou que houve indevidamente a retirada da gratificação.

Segundo o relator do recurso ordinário da ex-carteira, desembargador Eugênio Cesário, o pedido de incorporação e pagamento da gratificação foi analisado de forma minuciosa pela juíza do trabalho Ceumara Freitas. O relator destacou que a sentença recorrida observou as provas presentes nos autos e a lei aplicável ao caso.

O desembargador salientou também que as fichas financeiras constantes nos autos tornam inequívoco que a atendente não recebia o pagamento da gratificação com habitualidade antes da readaptação e, depois, permaneceu recebendo de forma eventual. “Essa circunstância indica que a gratificação tem caráter de salário-condição, sendo quitada apenas na ocorrência das causas para o seu pagamento”, considerou Eugênio Cesário ao manter a sentença. A decisão foi unânime.

Processo: 0010731-53.2019.5.18.0005

Setor de Imprensa – TRT-18

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