A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;
CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante analisado no PA nº 4288/2013; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h horas do dia 30 de agosto de 2014, sábado, e 22:00 horas do dia 31 de agosto de 2014, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.2.4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Assinado eletronicamente
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente
- Arquivo PDF: PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 048/2014
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