Autorizada a interrupção do PJe, para atualização, da 0h de 04/10 às 23h59 de 05/10

Glossário Jurídico

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 052/2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante analisado no PA nº 4288/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 00:00h horas do dia 04 de outubro de 2014, sábado, e 23:59 horas do dia 05 de outubro de 2014, domingo, objetivando a atualização do PJe-JT para a versão 1.4.8.2.12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Goiânia, data da assinatura eletrônica.

assinado eletronicamente
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

Arquivo PDF: 052-2014 – PJE. INSTALAÇÃO VERSÃO 1.4.8.2.12

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.