As reformas trabalhistas reforçam a ideia de direito coletivo mas sem a possibilidade de diálogo social

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Augustin Emane “O Direito do Trabalho na França e no Brasil. Avanços e Retrocessos”

A palestra de encerramento do Seminário Internacional de Direitos Sociais foi proferida pelo doutor Augustin Emane, professor de Direito da Universidade Nantes (França). Coube a ele tecer um paralelo de como se processou a reformas trabalhistas nos dois países, França e Brasil, que coincidentemente ocorreram no mesmo período, 2017, e que apresentaram características bem parecidas, assim como as demais reformas trabalhistas ocorridas no mundo. De acordo com ele o planejamento e a organização para aprovação dos novos textos legais ocorreram num mesmo modelo paradigmático.

O discurso para legitimação também foi o mesmo, com argumentos de que a reformulação da legislação laboral significava uma renovação “profunda” do modelo social e que conciliaria eficiência social e econômica. Outra lógica do discurso da reforma adotado pelos governos desses países foi uma profunda crítica à legislação vigente, colocando como necessária a simplificação do texto legal para torná-lo mais acessível.

Na visão de Emane, a reforma, de acordo com os propositores, seria capaz de reconciliar a lógica de proteção dos empregados e liberdade empresarial, dando às empresas mais flexibilidade e segurança. Em suma, de restaurar sua confiança para que elas pudessem voltar ao caminho da criação de empregos, o que favoreceria os trabalhadores fora do mercado (outsiders) a ingressarem formalmente no mundo do trabalho.

Ele questionou as sucessivas alterações da legislação trabalhistas francesa, ocorridas nos anos 2014, 2015 e 2017, todas com os mesmos objetivos de simplificar a lei e liberar energias. De acordo com o professor, a sociedade não teve verificar os resultados das alterações para avaliar a necessidade de novas mudanças. “A tinta da reforma anterior mal secou antes de embarcarmos em uma nova”, ressaltou. Essa forma açodada de aprovação das alterações do ordenamento jurídico-trabalhista, segundo Emane, contraria a ideia de estado democrático, em que o diálogo deveria estar presente. Para ele houve um claro desejo por parte do Executivo de contornar o Parlamento em relação a essa discussão.

Outra observação trazida pelo professor, foi que as recentes normas trabalhistas trouxeram a ideia de um direito do trabalho mais coletivo. Assim a nova legislação trouxe em seu bojo o fortalecimento da negociação coletiva no momento em que os sindicatos tanto no Brasil quanto na França têm pouca representatividade.

Ao falar da realidade sindical dos dois países, ele afirmou que os sindicatos não são fortes como os sindicatos existentes nos países da Europa do Norte. “Contudo, a relação entre empregadores e trabalhadores nos dois países ressalta a social democracia que se estabelece por meio do diálogo social, mas como ter diálogo já que a falta de representatividade não possibilita a promoção desse diálogo?”, exemplificou.

Escola Judicial do TRT da 18ª Região

Assista à íntegra da palestra:

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