Alteração na jurisdição de Varas faz município de Itaberaí retornar à área de competência da VT de Goiás

Glossário Jurídico

O município de Itaberaí voltou a fazer parte da jurisdição da Vara do Trabalho de Goiás, após três anos de vinculação à Vara de Inhumas. A alteração foi aprovada, por unanimidade, pelos desembargadores presentes à sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) realizada no último dia 15. O assunto está disciplinado na Resolução Administrativa número 82/2017.

A alteração atende a reivindicação apresentada pela OAB-GO/Subseção de Goiás e pela Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) em correição ordinária realizada na VT de Goiás em abril deste ano. Os advogados argumentaram que Itaberaí possui maior afinidade socioeconômica com a antiga capital goiana, que a distância para deslocamento até Inhumas é maior que o percurso até Goiás e, no entendimento deles, a transferência de jurisdição contribuiria para o melhor equacionamento da distribuição de carga de trabalho entre as duas VTs envolvidas.

A Secretaria-Geral Judiciária e a Corregedoria Regional do TRT18 ouviram as juízas titulares das VTs de Goiás e Inhumas, respectivamente, Ana Deusdedith Pereira (aposentada recentemente), e Alciane Carvalho. Elas expuseram seus argumentos e a matéria foi levada à apreciação do Pleno do Tribunal, que aprovou a mudança. As ações trabalhistas oriundas do município de Itaberaí que foram protocoladas na VT de Inhumas e que estão em análise por aquele juízo continuarão vinculadas àquela unidade judiciária até o encerramento dos processos.

Wendel Franco
Seção de Imprensa-CCS

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